Ministério Público propõe passar a ter competência para selecionar e-mails de prova em processos
Alteração que permitiria "atrasos de anos" em inquéritos como o 'Influencer'.
O Ministério Público quer passar a ter a competência de seleção de 'e-mails' para produzir prova em processos, passando o controlo judicial a ser feito 'a posteriori', alteração que permitiria eliminar "atrasos de anos" em inquéritos como o 'Influencer'.
A alteração foi esta terça-feira apresentada pelo grupo de trabalho do Ministério Público (MP) que entregou ao procurador-geral da República, Amadeu Guerra, e ao Conselho Superior do Ministério Público um conjunto de 130 propostas de alteração ao Código do Processo Penal para agilizar, simplificar e dar mais celeridade aos processos judiciais.
Atualmente, explicou Rui Cardoso, diretor do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), compete ao juiz de instrução selecionar, sem possibilidade de consulta pelo MP, os 'e-mails' que podem ser admitidos em julgamento como prova, o que motiva recursos e atrasa o andamento do processo.
O MP quer alterar as regras, aplicando aquilo que já está previsto na lei para as escutas telefónicas, passando a atribuir aos procuradores a competência de seleção de 'e-mails' a usar como prova, deixando para uma fase posterior de controlo judicial a exclusão de emails eventualmente inadmissíveis por violação de direitos de privacidade dos arguidos, por exemplo.
Segundo o MP, a sua proposta não põe em causa qualquer direito de defesa dos arguidos, que vão poder aceder aos dados apreendidos, e vai permitir acelerar processos como a Operação Influencer, que já motivou recursos para a Relação de Lisboa por questões de segredo profissional levantadas por advogados com 'e-mails' de interesse para o processo.
"Uma das causas de maior atraso neste processo, mas também noutros é o correio eletrónico. O correio eletrónico, o procedimento que hoje tem de ser seguido por causa da interpretação (que é feita da lei, tem levado a atrasos, às vezes de anos, até que nós consigamos ter a prova digital, nomeadamente o correio eletrónico e similar, para ser trabalhável", disse Rui Cardoso.
O diretor do DCIAP não tem dúvidas de que com esta regra em vigor o andamento do processo 'Influencer' e outros de grande dimensão poderia haver uma "muito maior celeridade no inquérito", mas reconhece que há limitações que podem impedir uma aplicação plena a processos pendentes.
Segundo Rui Cardoso, a proposta "não significa uma menorização do trabalho do juiz de instrução, pelo contrário, porque o juiz de instrução, para ser o garante imparcial dos direitos dos cidadãos, nomeadamente dos arguidos, tem de manter a sua imparcialidade".
"Ele não pode ser, simultaneamente, o investigador e o decisor, porque não consegue fazer isso sem comprometer a imparcialidade da sua faceta de juiz garante. E por isso, estas propostas que nós fazemos até respeitam de forma mais precisa a verdadeira função do juiz de instrução, que é aquela que se passa nas escutas", concluiu.
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