Morte de bebé não reduz licença de parto

A licença de maternidade de 120 dias tem de ser gozada na sua totalidade, caso seja essa a vontade da mulher, mesmo se o bebé morrer durante esse período – esta conclusão faz parte de um parecer feito pelo técnico superior de Justiça Ralph Rodrigues e consta no último boletim informativo do Conselho Superior de Magistratura (CSM).

29 de setembro de 2005 às 00:00
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“A morte do filho, depois do seu nascimento, não pode fundamentar uma eventual diminuição do tempo de licença que fora concedido, não se reflectindo na titularidade, conteúdo e extensão da mesma”, sublinha o jurista.

Ralph Rodrigues, que se pronunciou sobre um caso concreto que envolvia uma magistrada que teve uma gravidez de alto risco e que perdeu o bebé 15 dias depois do parto, refere, ainda, que a “superveniência da morte do filho depois do direito à licença de maternidade ter sido adquirido pela mãe, é irrelevante quanto à duração da mesma, não podendo, por via administrativa ser encurtado (...)”.

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E caso a mãe ou a criança necessitem de internamento hospitalar durante a licença a seguir ao parto, o CSM diz que esse período é suspenso, a pedido da mulher, enquanto durar o internamento. “Assim, mesmo que o período de internamento seja, por exemplo, de 120 dias, findo o mesmo, a licença de maternidade poderá ser gozada.”

PATERNIDADE É DIFERENTE

Já em relação à licença de paternidade, Ralph Rodrigues sustenta que só pode ser utilizada enquanto a criança for viva e observa que, no caso de nado-morto, por “ausência de objecto”, nem pode ser iniciada.

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Em relação aos abortos e nado-mortos, o jurista diz que na primeira situação a mulher tem direito a um mínimo de 14 dias e a um máximo de 30. E na segunda, a 120 dias, frisando que no caso dos nado-morto nem a entidade patronal nem a visada podem interromper a licença nas primeiras seis semanas.

Ralph Rodrigues lembra mesmo que apesar das situações de “nado-morto e da morte de nados-vivo não estarem expressamente contempladas na Lei da Maternidade e Paternidade, tal não significa que haja ‘caso omisso”. “Uma vez que se trata de parto eutócito (técnica e juridicamente), a licença de parto é a prevista no n.º1 do artigo 10.º da Lei da maternidade, ou seja, de 120 dias.”

"DECISÃO COM EFEITOS FUTUROS"

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O parecer do técnico superior de Justiça, Ralph Rodrigues, para que uma magistrada goze o tempo máximo de licença de maternidade depois da perda do filho “terá efeitos sobre situações futuras que envolvam funcionárias de Justiça e magistradas caso obtido este parecer e o Conselho Superior de Magistratura decida no mesmo sentido”, disse ao CM, o juiz conselheiro jubilado Fisher Sá Nogueira. O juristas sublinhou que esta interpretação da lei resulta do facto de que “grande parte do tempo da licença de maternidade serve para permitir à mãe que recupere do parto”. Fisher Sá Nogueira admite que esta decisão pode surgir como uma porta aberta para outras situações por se tratar de uma interpretação da lei. O juiz precisou que no caso dos funcionários públicos a alteração poderá ocorrer se a pedido de um ou vários ministros o Conselho Superior do Ministério Público decida por esta solução para funcionários dependentes desses ministérios numa situação que “não é lei, mas interpretação da lei”.

MORTE ATINGE 393 POR ANO

A dor de uma mãe perder um filho nos primeiros 28 dias de vida (morte neonatal) atinge cerca de 393 mulheres por ano. De acordo com os últimos dados divulgados pela Direcção-Geral de Saúde, no relatório ‘Portugal Saúde Indicadores Básicos 2002’, publicado em Março último, para além dos bebés que morrem com menos de um mês de vida, 187 crianças com menos de um ano morrem (mortalidade infantil) também em Portugal. Em termos absolutos a região Norte, a mais habitada, regista 145 mortes neonatais por ano, seguindo-se Lisboa e Vale do Tejo com 134 casos. Em termos relativos a taxa de mortalidade neonatal atinge 3,4 crianças em cada mil. Por distritos, Beja têm o pior valor com uma taxa de 5,2 por cada mil nados-vivos, seguindo-se Açores 4,6; Porto e Guarda com 4,4. O melhores resultados são obtidos nos distritos do Centro: Viseu com 1,3 mortes por cada mil nados-vivos, Coimbra com 1,5 e Leiria com 2,1.

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"LEI PRECISA DE SER MUDADA"

Vera Abrantes, Psicóloga clínica.

Correio da Manhã – Como classifica o parecer do Conselho Superior de Magistratura que garante a uma mãe que perde o bebé o tempo total de licença de maternidade?

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Vera Abrantes – É um avanço que deveria de ser estendido a todas as pessoas. Entendo, que a lei deve ser mudada, porque a mulher passa por uma situação muito dolorosa, pois vive em simultâneo a vida e a morte e como tal precisa de tempo para acreditar novamente que é possível viver.

– Para além do acompanhamento clínico o factor tempo é decisivo?

– Sim, o tempo é bastante facilitador ao nível psico-psiquiatra, como também o são os grupos de auto-ajuda.

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– Trabalhar pode piorar as coisas?

– Não é possível irem de imediato trabalhar. Para as mães há uma criança. O trabalho não poder ser imposto.

METADE DE 1990

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Os dados recentes mostram que 68% da mortalidade infantil diz respeito à mortalidade neonatal. Entre 1990 e 2002, a taxa de mortalidade neonatal diminuiu 50,7%, de 6,9/1000 para 3,4/1000 e a taxa de mortalidade pós-neonatal diminuiu 60,4%, de 4,0/1000 para 1,6/1000.

POLÍTICAS COERENTES

A evolução indubitavelmente positiva da mortalidade infantil – Portugal está, actualmente, melhor do que a média europeia e melhor do que a de muitos países desenvolvidos – pode em muito estar relacionada com a permanência, durante mais de 30 anos, de políticas bem definidas, de estratégias, de programas e investimentos selectivos e coerentes nas áreas perinatal, materna e infantil, em vez de mudanças políticas e descontínuas.

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CONDIÇÕES DE VIDA

As melhorias estão associadas ao aumento dos recursos financeiros, materiais e humanos nos cuidados de saúde bem como à melhoria geral das condições económicas e sociais (por exemplo, habitação, educação, condições sanitárias e comunicações).

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