Morte de operário dá pena suspensa

Homem foi eletrocutado quando preparava iluminação para imagem da Nossa Senhora.

05 de outubro de 2017 às 09:44
Vítima foi eletrocutada quando montava a iluminação para uma festa e agarrou os cabos de alimentação de um gerador Foto: Nuno Fernandes Veiga
Vítima foi eletrocutada quando montava a iluminação para uma festa e agarrou os cabos de alimentação de um gerador Foto: Nuno Fernandes Veiga
Vítima foi eletrocutada quando montava a iluminação para uma festa e agarrou os cabos de alimentação de um gerador Foto: Nuno Fernandes Veiga

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O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a condenação a três anos de prisão, em pena suspensa, de dois responsáveis de uma empresa, pela morte por eletrocussão de um operário que montava a iluminação de uma festa em Amares. A firma tem de pagar 144 mil euros de multa.

Tanto a empresa como os dois homens foram punidos por violação de regras de segurança. O acidente registou-se a 26 de julho de 2014, por ocasião da montagem da iluminação e decoração para as festividades da Senhora das Neves, em Rendufe.

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O trabalhador, Arménio Teixeira, de 38 anos e de Braga, agarrou, sem luvas e com ambas as mãos, as pontas dos cabos de alimentação de um gerador e morreu eletrocutado.

Segundo o acórdão, a empresa "contratou" a vítima, "sem que previamente lhe tivesse disponibilizado ou ministrado qualquer formação profissional" para as funções.

A Relação diz ainda que os arguidos deveriam ter diligenciado no sentido de o trabalhador usar equipamento de proteção adequado, nomeadamente luvas. "Omitiram o dever de cuidado adequado a evitar o evento produzido, que podiam e deveriam ter previsto", lê-se.

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Os agora condenados alegaram que a vítima não tinha vínculo laboral, mas apenas tinha sido contactada para aquele serviço pontual. Disseram também que a morte se deveu a negligência do operário.

"Pessoa alguma agarra ambos os cabos de um gerador com as mãos desprotegidas, da mesma forma que pessoa alguma coloca os dedos numa tomada", defenderam.

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