MP pede absolvição para agente acusado de homicídio
O Ministério Público (MP) de Leiria pediu a absolvição de um agente da PSP acusado de ter morto um suspeito de um assalto a uma antiga fábrica de plásticos, em 2008.
O arguido está a ser julgado por um homicídio por negligência, mas a procuradora-adjunta do MP considerou durante as alegações finais que os factos produzidos em julgamento não provam o crime.
"Ficou provado que o arguido gritou: 'parem, parem, polícia' e que efectuou um disparo para o ar, destrancando a patilha de segurança da arma. Não resultou prova que o arguido empunhava a pistola metralhadora para a frente e que tivesse perfeito conhecimento que os suspeitos não levavam armas, pondo em risco a vida dos agentes", salientou a magistrada.
Para o MP, também não ficou provado que houvesse violação do dever de cuidado. "Estavam perante dois suspeitos, numas instalações sem iluminação e desconheciam se estavam armados", referiu. O MP realçou ainda que "foram os suspeitos que causaram o sucedido ao cometer o ilícito e ao continuarem a fugir mesmo após o aviso da polícia".
"O arguido arriscou a vida para defender o interesse público. Existindo dúvidas para a negligência, o arguido deve ser absolvido pelo qual vem acusado", concluiu a procuradora.
Por seu lado, o advogado da família da vítima, João Pereira, pediu a condenação do agente da PSP, considerando que "agiu por negligência devido ao medo e adrenalina". O defensor colocou em dúvida que o arguido se tenha desequilibrado e adiantou que não foram cumpridas as regras de utilização da arma.
Segundo João Pereira, o holofote dos agentes era mais forte do que a lanterna dos suspeitos, pelo que "eles viram que não tinham nada na mão". Com "medo", o arguido atirou "disparatadamente" podendo "atingir o seu parceiro".
Já Mapril Bernardes, defensor do arguido, realçou as palavras do MP e lembrou a "condição física" do arguido e o peso que transportava. "Levava cerca de 12 quilos é natural que houvesse um desequilíbrio num chão que podia não ter objectos mas que tem o piso irregular." Para o advogado "tratou-se de um acidente", pois há um "disparo numa situação que o arguido não domina nem tem condições para dominar".
Para Mapril Bernardes, o arguido "exerceu as suas funções de forma digna, foi corajoso" e agiu "de acordo com as regras, não violando o dever de cuidar, pelo que deve ser absolvido".
A leitura do acórdão está agendada para o dia 3 de Fevereiro, às 13h30.
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