Mulher detida em Elvas por posse de droga fica em prisão preventiva
Mulher de 51 anos foi detida em flagrante delito, na posse de 5,64 gramas de crack (cocaína base), suficiente para 28,2 doses individuais e 1,25 gramas de heroína (12,5 doses individuais), acabados de adquirir em Badajoz (Espanha).
Uma mulher, de 51 anos, foi detida por posse de droga em Elvas, distrito de Portalegre, e vai aguardar julgamento em prisão preventiva, indiciada pelo tráfico de estupefacientes de menor gravidade, divulgou esta sexta-feira o Ministério Público.
Num comunicado publicado na página de Internet da Procuradoria da República da Comarca de Portalegre, consultado pela agência Lusa, o Ministério Público (MP) indica que a mulher foi presente a tribunal na quarta-feira.
No documento, é explicado que a mulher foi detida em flagrante delito, na posse de 5,64 gramas de crack (cocaína base), suficiente para 28,2 doses individuais e 1,25 gramas de heroína (12,5 doses individuais), acabados de adquirir em Badajoz (Espanha).
De acordo com o MP, foram também realizadas buscas à residência da arguida, em Elvas, e foram apreendidos objetos relacionados com a preparação, o corte e o embalamento das doses de estupefaciente, bem como um talão comprovativo de um depósito no montante de 300 euros na sua conta bancária.
A conta "apresentava um saldo disponível de aproximadamente 2.000 euros, valor este incompatível com os seus rendimentos declarados, Rendimento Social de Inserção (RSI)", lê-se no documento.
No âmbito do mesmo processo, o MP recorda que já havia apresentado a arguida, em novembro passado, a primeiro interrogatório judicial por tráfico de estupefacientes, tendo então promovido que ficasse em prisão preventiva.
"Na altura, o tribunal, considerando que a qualificação jurídica adequada seria a de tráfico de menor gravidade, não aplicou a medida de coação mais gravosa", recorda.
O tribunal decretou no ano passado termo de identidade e residência, obrigação de apresentação periódica com frequência bissemanal no posto policial da sua área de residência e proibição de contactar, por qualquer meio, com os demais arguidos deste processo e com consumidores de estupefacientes.
A proibição de frequentar locais conotados com o tráfico de estupefacientes e a proibição de se ausentar do concelho de residência foram outras medidas.
"O MP interpôs recurso e o Tribunal da Relação deu-lhe razão, decisão que ainda não transitou em julgado porque a arguida recorreu da mesma para o Tribunal Constitucional", é referido.
Na sequência da nova detenção, o MP apresentou a arguida a interrogatório judicial para "agravamento das medidas de coação aplicadas, não só pela continuação da atividade criminosa, mas também, pelo incumprimento das medidas de coação", e pediu "mais uma vez" a prisão preventiva.
O tribunal aplicou a medida, "pese embora tenha mantido a qualificação jurídica dos factos como integrando a prática do crime de tráfico de estupefacientes de menor gravidade".
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt