Município de Torres Vedras cria Polícia Municipal
Polícia Municipal é considerada um serviço de polícia administrativa, tendo competências de "fiscalizar, na sua área de jurisdição".
A Câmara Municipal de Torres Vedras decidiu criar o serviço de Polícia Municipal, que deverá entrar em funções dentro de um ano neste concelho do distrito de Lisboa, disse esta sexta-feira o seu presidente.
"Queremos criar, o mais rapidamente possível, a Polícia Municipal e, dentro de um ano, já estará a atuar não só na cidade, mas em todo o concelho", afirmou Sérgio Galvão à agência Lusa.
Segundo o autarca, "a Polícia Municipal vai ter mais funções do que os fiscais" nas competências atribuídas à câmara e vai ter efetivos em maior número, "atuando na fiscalização, na segurança e na dissuasão de comportamentos".
A criação da Polícia Municipal decorre do projeto de Regulamento de Organização e Funcionamento do Serviço de Polícia Municipal, aprovado em julho em reunião de câmara, esteve já em consulta pública e vai ser votado na assembleia municipal de setembro.
"O Município reconhece a necessidade de proceder à criação da Policia Municipal de Torres Vedras, por forma a disponibilizar um serviço municipal de proximidade das comunidades e das populações, visando a fiscalização do cumprimento das normas legais e regulamentares que disciplinam as matérias relativas às atribuições e competências dos seus órgãos, assim como a prevenção dos perigos e manutenção da ordem e segurança públicas, em cooperação com as forças de segurança, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida no concelho", justificou o município na proposta que levou em julho à câmara.
A Polícia Municipal é considerada um serviço de polícia administrativa, tendo competências de "fiscalizar, na sua área de jurisdição, o cumprimento das leis e regulamentos que disciplinem matérias inseridas nas atribuições do município e outras que lhe sejam legalmente atribuídas".
Pode colaborar com as demais forças de segurança na manutenção da ordem pública, através da partilha de informação ou na satisfação de pedidos de colaboração.
As suas competências passam pela fiscalização do cumprimento de leis e regulamentos, cuja competência de aplicação ou fiscalização caiba ao município, do estacionamento e da circulação rodoviária, incluindo a participação de acidentes de viação, do trânsito pedonal, das decisões das autoridades municipais e da ocupação do espaço público, bem como pela execução coerciva dos atos administrativos camarários, elaboração de autos de notícia e de contraordenação e colaboração com o veterinário municipal.
Compete ainda à Polícia Municipal exercer funções de vigilância de espaços públicos ou abertos ao público e dos transportes urbanos locais, de sensibilização junto das escolas, de guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais, de adoção de providências aquando da realização de eventos na via pública, de detenção e entrega imediata de suspeitos de crime às entidades judiciárias e policiais, de denúncia de crimes e de polícia ambiental e mortuária.
A Polícia Municipal executa ainda notificações ou averiguações por ordem das autoridades judiciárias, mediante acordo entre o Governo e o município, e integra a Proteção Civil, em caso de calamidade.
O Município é quem assegura o fardamento, equipamentos e veículos necessários ao desempenho da missão da Polícia Municipal.
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