Padrasto condenado a nove anos de prisão por abusar de enteada de quatro anos

Mãe da criança estava acusada de ser cúmplice dos crimes, mas foi absolvida.

11 de julho de 2019 às 16:30
PJ, Polícia Judiciária, costas, xxx Foto: Diogo Pinto
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O Tribunal de Aveiro condenou esta quinta-feira a nove anos de prisão um homem por ter abusado sexualmente de uma enteada menor, durante quatro anos, absolvendo a mãe da criança que estava acusada de ser cúmplice nos atos.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que o tribunal "deu como provados essencialmente os factos que constavam da acusação", valorizando as declarações para memória futura da vítima, que atualmente tem 16 anos.

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O arguido, de 48 anos, foi condenado por 712 crimes de abuso sexual de criança, tantos quantas as vezes que estes atos foram praticados, e quatro crimes de pornografia de menores agravados.

No total, a soma das penas parcelares resultou em mais de dois mil anos de prisão. No entanto, devido ao cúmulo jurídico, o arguido foi condenado na pena única de nove anos de prisão.

O arguido estava ainda acusado ainda de 1.432 crimes de coação sexual e de violação, mas foi absolvido destes crimes, por não se ter provado que tivesse havido violência ou outro tipo de coação para a prática destes atos.

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"Isto não quer dizer que a menor queria fazer isto, ou que se insinuava, como o arguido alegou", explicou a juíza presidente.

O arguido, que vai continuar em prisão preventiva até esgotar todas as possibilidades de recurso, terá de pagar cinco mil euros de indemnização à vítima.

Foi ainda condenado nas penas acessórias de proibição de assumir a confiança de menores e inibição do exercício de responsabilidades parentais pelo período de dez anos.

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A mãe da criança, de 34 anos, foi absolvida dos dois crimes de violação, a título de cumplicidade, de que estava acusada, mas não escapou de uma reprimenda da juíza que disse que a sua conduta era "a todos os títulos muito censurável".

"A senhora tem o dever de proteção dos seus filhos e é incompreensível, inqualificável, ter-se apercebido de que isto se passava em sua casa e não ter feito nada", vincou a magistrada.

O Tribunal condenou ainda um terceiro arguido de 52 anos, amigo da mãe da criança, a um ano e meio de prisão, com pena suspensa, por um crime de abuso sexual de crianças.

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Este arguido também ficou proibido de assumir a confiança de menores e exercer qualquer profissão ou atividade que envolva contacto com menores pelo período de cinco anos. Terá ainda de pagar 750 euros à vítima.

Foi ainda dado como provado que alguns dos factos ocorreram quando a menina já tinha mais de 14 anos, podendo os arguidos incorrer no crime de atos sexuais com adolescente, mas o tribunal afastou esta hipótese, porque não ficou provado que houve um aproveitamento da inexperiência da vítima, como explicou a juíza.

A magistrada realçou ainda que "não houve o reconhecimento da prática dos factos por ninguém", adiantando que a mãe da criança se remeteu-se ao silêncio e os outros dois arguidos negaram a prática dos factos.

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À saída da sala de audiências, o advogado do principal arguido disse que ia recorrer da decisão.

Segundo a acusação do Ministério Público (MP), consultada pela Lusa, os abusos começaram em 2014, quando a criança tinha 11 anos, e perduraram até janeiro de 2018.

O MP diz ainda que a mãe da menina tinha perfeito conhecimento que o companheiro pelo menos em duas ocasiões manteve contactos de natureza sexual com a ofendida estando ciente que a menor o fazia por receio dele e nada fez para evitar tais contactos.

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