Pedida condenação de 17 arguidos por tráfico de droga
O Ministério Público (MP) pediu nesta sexta-feira a condenação de 17 arguidos acusados de tráfico de droga que estão a ser julgados nas Varas de Competência Mista do Funchal, quatro dos quais respondem pelo crime na forma agravada.
Nas alegações finais, o procurador da República José Paulo Oliveira considerou que "basta uma análise crítica, isenta e objectiva das escutas telefónicas e dos depoimentos das testemunhas [...] para perceber que estes arguidos praticaram os factos que estão na acusação e, nestes termos, o tribunal fará inteira e sã justiça se os condenar", declarou o procurador José Paulo Oliveira.
O magistrado do MP salientou que o tráfico de droga é "um crime que tem um grande impacto social pela negativa" e "uma espécie de cancro social que vai minando a sociedade".
"O tribunal também tem uma oportunidade única para fazer ver à sociedade que as dificuldades não podem servir de desculpa para que se pratiquem actividades que são consideradas crimes", considerou.
No despacho de acusação, o MP sustenta que dois dos principais arguidos do processo, Ricardo Capela e Nuno Vasconcelos, se têm "dedicado em conjunto, desde data não concretamente apurada, mas posterior a Julho de 2007, à aquisição, transporte, detenção e posterior revenda de produto estupefaciente" na região, sobretudo heroína e haxixe, a consumidores.
Para tal, ambos, "com vista a maximizar os proveitos económicos, adquiriam o referido produto estupefaciente" em Portugal continental, nomeadamente na zona de Loures, para depois transportá-lo para a Madeira "fazendo uso de outros indivíduos 'correios' que previamente angariavam e a quem pagavam o respectivo transporte, viagens e estadia".
A advogada de Ricardo Capela disse que a prova feita em audiência foi de que o seu cliente era consumidor de droga e teceu críticas às escutas telefónicas, cujas transcrições classificou como inconclusivas, vagas e sem nexo causal.
Reina Pinto justificou as viagens ao continente português do arguido, já condenado por crimes idênticos, por "razões familiares", referindo que devido aos seus "antecedentes" não encontra trabalho.
Já a advogada Etelvina Gomes assinalou que Nuno Vasconcelos era um "mero peão" da pessoa detentora do produto estupefaciente, rejeitando a imputação pelo MP do crime de tráfico agravado e realçando a colaboração com a polícia, razão que invocou para a atenuação da pena.
A advogada, que representa outros acusados, criticou ainda a "ligeireza" com que são constituídas arguidas pessoas por um "crime tão grave".
Outros defensores dos arguidos, que têm idades entre os 19 e 50 anos (quatro estão em prisão preventiva) censuraram igualmente a investigação: "É fácil imputar conversas às pessoas sem as apurar", afirmou um deles.
A leitura do acórdão está prevista para dia 3 de Maio às 14h00.
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