Pena suspensa para mulher que geria casa de alterne em Aveiro
Arguida realizava esta atividade com o conhecimento e conivência do arguido que lhe cedeu o estabelecimento.
O Tribunal de Aveiro condenou esta segunda-feira a um ano e três meses de prisão, com pena suspensa, uma mulher que explorava desde julho de 2013 uma casa de alterne em Cacia, onde se praticavam atos de prostituição.
A mulher de 35 anos, de nacionalidade romena, foi condenada por um crime de lenocínio, tendo sido absolvida de um crime de auxílio à imigração ilegal.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que não resultou provado que a arguida tivesse conhecimento de que as cidadãs estrangeiras que ali trabalhavam estivessem em situação irregular no território nacional.
Ainda no mesmo processo, o tribunal absolveu um empresário da restauração de 64 anos, que comprou o imóvel onde funcionava a referida casa de alterne, tendo-o registado em nome do filho.
Este arguido estava acusado como cúmplice do crime de lenocínio, mas a juíza presidente disse que não foram obtidas "provas consistentes" relativas à sua participação nos factos.
Durante o julgamento, os arguidos remeteram-se ao silêncio.
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), a arguida cedeu por períodos que iam de 1 a 15 dias a troco de 20 euros os diversos quartos existentes no primeiro andar do edifício a mulheres que aí se prostituíam.
Diariamente pelo menos duas mulheres encontravam-se naquele para terem relações sexuais mediante pagamento com os clientes que aí se dirigiam.
O MP diz que a arguida realizava esta atividade com o conhecimento e conivência do arguido que lhe cedeu o estabelecimento, inicialmente a troco de renda e mais tarde gratuitamente.
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