Pena suspensa para psicóloga

Condenada a três anos de prisão por atropelar mortalmente duas mulheres e ferir uma outra, no Terreiro do Paço, em Novembro de 2007, Maria Paula Dias viu o Tribunal da Relação de Lisboa suspender-lhe a pena de três anos de prisão.

15 de fevereiro de 2011 às 00:30
TERREIRO DO PAÇO, ATROPELAMENTO, MORTES, PENA, TRIBUNAL Foto: Pedro Catarino
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A psicóloga de 38 anos foi condenada, em 2010, por dois crimes de homicídio negligente e um outro por ofensa à integridade física, também por negligência. O seu advogado considerou a pena "excessiva", alegando que as provas não foram conclusivas, os testemunhos algo contraditórios e o princípio de que em caso de dúvida se decida a favor do réu, violado.

Apesar de o Tribunal de 1ª Instância ter assegurado que a "arguida conduziu de forma imprudente", o Tribunal da Relação considerou que, tendo em conta a falta de antecedentes criminais e o ambiente familiar e social estável em que a acusada se encontra, é possível aplicar o artigo 50º do Código Penal que estipula que a ré pode ter a pena suspensa, mas deve ser acompanhada pelos serviços de reinserção social.

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No julgamento, a psicóloga, que naquela madrugada regressava de uma festa, lamentou o acidente e garantiu que circulava a 50 km/h e que o carro ganhou "vida própria". Contudo, terá sido detectada por um radar, quatro quilómetros antes, a circular mais de 120 km/h.

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