Penas entre 6 meses e 8 anos de prisão para 28 arguidos por fraudes com venda de ouro

Suspeitos definiram um plano que "permitiu que artefactos em ouro seguissem um circuito comercial totalmente dissimulado".

05 de junho de 2025 às 11:58
Venda de ouro Foto: iStockphoto
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O Tribunal do Porto condenou a penas de prisão entre seis meses e oito anos 28 arguidos singulares por fraude fiscal, branqueamento e contraordenações fiscais no âmbito de um processo relacionado com a comercialização de ouro, foi esta quinta-feira publicitado.

Numa publicação na sua página de internet, a Procuradoria-Geral Distrital do Porto explica que, por acórdão datado de 17 de maio, foram ainda condenadas no mesmo processo sete sociedades, sendo todos os envolvidos profissionais do ramo da indústria e comercialização de artefactos de ouro.

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Segundo explica o texto, os arguidos estavam pronunciados por, em 2013, terem "congeminado" um plano que "permitiu que artefactos em ouro seguissem um circuito comercial totalmente dissimulado".

Desta feita, terceiros adquiriam a matéria-prima (metal precioso), que "poderia até ter origem clandestina", produziam artefactos e entregavam-nos aos marcadores "para a aposição da marca destes e posterior apresentação na contrastaria".

Os objetos eram depois recolhidos "a troco de um pagamento pecuniário" e vendidos clandestinamente, ao "arrepio do pagamento de quaisquer impostos, em especial sobre o rendimento e valor acrescentado, originando enormes vantagens patrimoniais".

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Desta feita, um dos arguidos foi condenado na pena única de oito anos de prisão efetiva e os restantes a penas de prisão compreendidas entre seis meses e cinco anos, suspensas na sua execução, condicionadas, com exceção de três, ao pagamento à Autoridade Tributária de quantias compreendidas entre os sete e os 30 mil euros.

As sociedades envolvidas foram condenadas em penas de multa e os 35 arguidos foram ainda condenados pela prática de contraordenações tributárias em montantes compreendidos entre os 20.726,76 e os 165.000 euros.

O tribunal julgou ainda parcialmente procedente a perda de vantagens a favor do Estado e, nessa medida, condenou os arguidos no pagamento ao Estado de valores compreendidos entre os 6.952.188,46 e os 17.795,67 euros, no valor global de 8.215.411,72 euros.

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