Penas suspensas para rede que usava moradas falsas para legalizar imigrantes
Funcionário da junta de freguesia envolvido no caso foi condenado pelo crime de abuso de poder.
Os 26 acusados de pertencerem a uma rede que usava moradas falsas na Penha de França, em Lisboa, para legalizar imigrantes foram esta quarta-feira condenados a penas suspensas por auxílio à imigração ilegal, falsificação de documento e abuso de poder.
Em causa estava também o crime de associação criminosa, que o tribunal não deu como provado, uma vez que considerou não existir uma organização complexa da rede, nem uma liderança da estrutura.
Deixando cair o crime de associação criminosa, 25 arguidos foram condenados pelos crimes de auxílio à imigração ilegal e de falsificação de documento e um dos arguidos, funcionário da junta de freguesia, foi condenado pelo crime de abuso de poder - todas as penas aplicadas são inferiores a cinco anos e, por isso, o coletivo de juízes decidiu pela suspensão da pena.
A existência de um esquema para que, com recurso a moradas fornecidas por outras pessoas a troco de dinheiro, a Junta de Freguesia da Penha de França atestasse erroneamente a residência de imigrantes foi denunciada em 2022 pela própria autarquia.
Em junho de 2024, o Ministério Público acusou 30 pessoas, das quais 26 conheceram esta quarta-feira a decisão. Das restantes quatro, uma morreu entretanto e outras três vão ser julgadas em separado, devido a dificuldades em notificá-las.
De acordo com a acusação, Rippon Hossain seria o líder de uma rede que contaria com cinco intermediários igualmente naturais do Paquistão e mais 23 pessoas, na maioria portugueses, residentes na Penha de França, cuja função seria fornecer a sua morada ou testemunhar a veracidade de outro endereço, a troco de quantias entre os 10 e os 60 euros.
No entanto, o tribunal considerou esta quarta-feira que Rippon Hossain não era o líder da rede, uma vez que não ficou demonstrado em julgamento que este conhecia todos os arguidos.
O esquema contaria ainda com a colaboração de um funcionário da Junta de Freguesia, que alertaria um dos intermediários sempre que uma das moradas usadas se tornava suspeita.
O funcionário terá sido o único a não lucrar com o negócio, enquanto os restantes terão obtido, entre janeiro de 2020 e julho de 2023, de 110 a 14.850 euros.
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt