Oito polícias de Alfragide condenados por sequestro e ofensas na Cova da Moura
17 polícias da Esquadra de Alfragide estavam acusados de agressões e insultos racistas a seis jovens.
Oito dos 17 agentes da PSP da Esquadra de Alfragide foram condenados por sequestro e ofensas à integridade física no caso da Cova da Moura, um caso que remonta ao ano de 2015. Sete agentes foram condenados a pena suspensa, um deles a pena efetiva de um ano e seis meses.
A leitura do acórdão do julgamento, que teve mais de 30 sessões e no qual foram ouvidas cerca de cem testemunhas, estava marcada para as 14h00, após a presidente do coletivo de juízes, Ester Pacheco, decretar um primeiro adiamento, a 30 de abril. Cerca das 15h45 desta segunda-feira foi conhecida a decisão que considerou oito dos 17 agentes culpados.
Recorde-se que nas alegações finais, a defesa tinha pedido a absolvição dos 17 arguidos de todos os crimes pelos quais estão acusados, enquanto o procurador do Ministério Público (MP) Manuel das Dores deixou cair as acusações de racismo e tortura, considerando que os arguidos não agiram com "ódio racial".
Contudo, o magistrado defendeu a condenação de alguns dos agentes policiais pelos crimes de sequestro, de falsificação de documento e de ofensas à integridade física qualificada, dando como provado que estes arguidos agrediram os ofendidos, detiveram um jovem de forma ilegal na Cova da Moura e falsificaram os autos de notícia para "branquearem" o que realmente se passou no bairro e nos consequentes confrontos ocorridos no exterior da esquadra.
Os arguidos responderam por denúncia caluniosa, injúria, sequestro, ofensa à integridade física, falsificação de documento e falsidade de testemunho, num caso que remonta a 05 de fevereiro de 2015, por alegadas agressões e insultos racistas a seis jovens, na Cova da Moura e no interior da esquadra de Alfragide.
Defesa vai recorrer da condenação
A defesa dos oitos polícias da Esquadra de Alfragide, concelho de Amadora, condenados esta segunda-feira no caso das agressões a seis jovens da Cova da Moura, em 2015, vai recorrer do acórdão para o Tribunal da Relação de Lisboa.
O coletivo de juízes aplicou a sete dos arguidos, em cúmulo jurídico, penas únicas entre dois meses e cinco anos de prisão, suspensas na sua execução por igual período, pelos crimes de sequestro, de ofensa à integridade física qualificada, de falsificação de documento, de injúria e de denúncia caluniosa.
A um dos arguidos, o coletivo de juízes, presidido por Ester Pacheco, determinou que a pena de um ano e meio fosse efetiva, por este arguido já ter sido condenado no passado.
O tribunal não deu como provado que os arguidos tenham agido com ódio racial nem que tenham cometido o crime de tortura e outros tratamentos cruéis, degradantes e desumanos, razão pela qual absolveu todos os arguidos deste crime.
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