Presidente da República promulga diploma que reforça proteção na parentalidade

Em maio a Assembleia da República aprovou por unanimidade as novas regras vertidas num texto final.

23 de julho de 2019 às 21:22
Marcelo Rebelo de Sousa Foto: Lusa
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O Presidente da República promulgou esta terça-feira o diploma que reforça a proteção na parentalidade e estabelece novas regras para as licenças neste âmbito.

Em maio a Assembleia da República aprovou por unanimidade as novas regras vertidas num texto final que juntou contributos de vários partidos e do parlamento regional madeirense.

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No texto final, consagra-se a obrigatoriedade de os pais gozarem de uma licença de 20 dias úteis, seguidos ou intercalados, nas seis semanas seguintes ao nascimento, cinco dos quais imediatamente a seguir.

O pai tem direito a mais cinco dias úteis desde que os goze em simultâneo com a licença inicial da mãe.

Para proteger os direitos das mulheres que trabalham e engravidam, os patrões ficam obrigados a comunicar à entidade que promove a igualdade de oportunidades no trabalho sempre que não renovem os contratos de trabalhadoras que estejam grávidas, depois de darem à luz, enquanto amamentem ou estejam a gozar licença parental.

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Fica ainda estabelecido que ninguém pode ser discriminado por exercer os seus direitos de parentalidade, seja na progressão na carreira seja na atribuição de prémios de assiduidade e produtividade.

No caso de crianças nascidas prematuramente (até 33 semanas) ou que precisem de cuidados neonatais em internamento, ambos os progenitores têm direito a prolongar a licença durante todo o internamento e até 30 dias após a alta, pagos a 100 por cento.

As licenças para cuidar de filhos com cancro, doença crónica ou deficiência são estabelecidas em seis meses, prorrogáveis até quatro anos, pagas a 65%.

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Para os trabalhadores das regiões autónomas, ficaram salvaguardadas as deslocações para ilhas fora da residência para partos ou acompanhamento médico, que não contam para a contagem dos períodos da licença de parentalidade.

No documento estabelece-se que as referências a "pai" e "mãe" se aplicam aos titulares dos direitos de parentalidade, mesmo tratando-se de casais do mesmo sexo.

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