Presidente do FC Arouca entre os arguidos julgados por lesar o Estado em 1 milhão de euros com faturas falsas
Suspeitos terão emitido faturas falsas para obter vantagens fiscais indevidas em sede de IVA.
Os crimes terão sido cometidos entre 2011 e 2016. Oito pessoas, entre elas o presidente do FC Arouca, e três empresas, começaram a ser julgados, no Tribunal da Feira, pela suspeita de terem recorrido a um esquema fraudulento de emissão de faturas falsas para lesar o estado em cerca de um milhão de euros.
Entre os arguidos estão a empresa do presidente do Futebol Clube de Arouca, Carlos Pinho, e a esposa, que são suspeitos de terem emitido faturas falsas a uma empresa de construção civil de Arouca que terá usado as faturas para obter vantagens fiscais indevidas em sede de IVA.
O presidente do Arouca, Carlos Pinho, e a mulher, e ainda um terceiro arguido, faltaram à primeira sessão do julgamento que decorreu esta manhã no Tribunal da Feira, no distrito de Aveiro.
Os restantes quatro acusados que compareceram no tribunal optaram por ficar em silêncio, tendo a sessão sido interrompida logo após a identificação dos arguidos.
O principal arguido no processo é um empresário da construção civil de Arouca que já foi condenado em 2017 a três anos de prisão suspensa na sua execução por igual período, com sujeição a deveres, pela prática do crime de fraude fiscal qualificada, tendo a sociedade sido condenada na pena de 700 dias de multa, à taxa diária de 15 euros.
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), este arguido decidiu inscrever na contabilidade da sua empresa diversas faturas que não correspondiam a qualquer transação real, para obter vantagens fiscais indevidas em termos de IVA.
Segundo a Acusação Pública, foram emitidas faturas falsas relativas a transações de combustíveis e de pedra que, depois de serem lançadas no sistema contabilistico e fiscal, lesaram os cofres do Estado em 1.180.000,00 euros.
Entre os emitentes das faturas falsas está a empresa do presidente do Futebol Clube de Arouca, que terá emitido faturas e talões de vendas a dinheiro não correspondentes a qualquer transação real de combustíveis, no valor global de 673.346,60 euros.
O Ministério Público requereu que seja declarado o valor em causa seja perdido a favor do Estado, correspondente à vantagem da actividade criminosa.
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