Prisão por roubar idosa em casa
Jovem de 19 anos surpreendeu a vítima quando esta dormia. Apontou-lhe uma faca e ameaçou-a de morte. Juiz diz que não merece outra oportunidade.
Carlos Miguel Costa assaltou uma idosa em casa, não compareceu ao julgamento e apenas assistiu à sentença porque o juiz do Tribunal de Oliveira de Azeméis emitiu um mandado de detenção. Alegou que não foi ao julgamento porque não tinha transporte e ficou surpreendido quando o presidente do coletivo de juízes o sentenciou com dois anos de prisão efetiva. O jovem de 19 anos não irá recorrer da sentença e vai esperar o trânsito em julgado para cumprir a pena a que foi ontem condenado.
O crime ocorreu na madrugada de 25 de fevereiro do ano passado em Vermoim, Ossela, concelho de Oliveira de Azeméis. Segundo a acusação do Ministério Público, Carlos assaltou a casa da idosa, que na altura estava a dormir. Ao ser surpreendido pela vítima, que entretanto se levantou da cama, o assaltante terá empunhado uma faca e ameaçado matar a mulher. Fugiu depois de roubar 200 euros. Foi apanhado pela GNR por causa do sangue que deixou no local do crime.
Carlos estava acusado de roubo agravado. No entanto, o coletivo, presidido pelo juiz João Grilo, não deu como provado que Carlos tenha ameaçado a vítima com a faca, nem o valor roubado, condenando-o por roubo simples. "Só damos oportunidades a quem as merece. O senhor andou a fazer disparates e isso paga-se caro", explicou o juiz, após o arguido questionar se ia mesmo para a cadeia. Carlos também ignorou as notificações para comparecer junto dos técnicos para elaborar o relatório social pedido pelo tribunal.
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