Raptada para fins sexuais

Quatro anos e meio de prisão efectiva foi a pena aplicada pelo Tribunal de Tomar a um homem, de 25 anos, pelo rapto de uma menina, de 13 anos, agravado pelo facto de ter tentado manter relações sexuais com a criança. A esposa e cúmplice do arguido, de 28 anos, foi condenada a três anos com pena suspensa pelo crime de subtracção de menor.

01 de julho de 2009 às 00:30
Raptada para fins sexuais Foto: João Nuno Pepino
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O casal residiu quase dois meses com a família da vítima, em Linhaceira, concelho de Tomar, entre Maio e Junho de 2008. Sob falsas promessas de a tornar famosa no mundo do espectáculo, como actriz e modelo, os arguidos convenceram a criança a fugir de casa, levando-a para a sua residência na Brandoa (Amadora). Foi aqui que, segundo o acórdão lido segunda-feira, ocorreram contactos íntimos entre o predador sexual e a menor, embora a cópula nunca tivesse sido consumada porque a vítima estava menstruada. No dia seguinte, e após a PSP ter batido à porta da sua casa na Brandoa, os arguidos assustaram-se e libertaram a menina, mandando-a de comboio para Tomar.

O homem, que recolheu ao Estabelecimento Prisional de Leiria após a leitura do acórdão, já estava em prisão preventiva desde Dezembro de 2008. A título de indemnização cível por danos morais, os arguidos têm de pagar cinco mil euros à menor, que ficou com distúrbios emocionais.

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