Relação do Porto condena vereador da Câmara da Maia a prisão suspensa por peculato
Hernâni Ribeiro foi condenado por um crime de peculato a uma pena suspensa de dois anos de prisão.
O Tribunal da Relação do Porto (TRP) condenou Hernâni Ribeiro, vereador na Câmara da Maia, por um crime de peculato a uma pena suspensa de dois anos de prisão, após ter sido absolvido no Tribunal de Matosinhos.
O acórdão do TRP, datado de 04 de fevereiro, julgou provido em parte o recurso do Ministério Público, condenando Hernâni Ribeiro a uma pena de dois anos de prisão, suspensa na execução por igual período, por um crime de peculato.
Em declarações esta quinta-feira à Lusa, o advogado Pedro Marinho Falcão, que defende Hernâni Ribeiro, confirmou que a Relação do Porto revogou a decisão da primeira instância e determinou a condenação do arguido.
O causídico referiu, contudo, que esta decisão da Relação não é definitiva, estando a ser preparado o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça para discutir a questão relativamente à criminalidade da conduta que lhe é imputada a título de peculato.
"Esta decisão corresponde à alegada utilização de dinheiro em refeições que ao longo de seis anos corresponde a um valor de 40 euros mensais", explicou o advogado.
Em junho, Hernâni Ribeiro foi absolvido do crime de peculato no Tribunal de Matosinhos, distrito do Porto, juntamente com mais cinco arguidos, incluindo Bragança Fernandes, ex-presidente daquela autarquia do distrito do Porto entre 2002 e 2017 e atual presidente da Assembleia Municipal, e António Silva Tiago, que lhe sucedeu no cargo de presidente e cumpre o seu terceiro mandato.
O coletivo de juízes concluiu que os factos pelos quais estavam acusados não foram cometidos enquanto titulares de cargos políticos.
Os arguidos começaram a ser julgados a 17 de outubro de 2024 pelo crime de peculato por terem apresentado e aprovado para reembolso 433 despesas aos serviços municipalizados, através de um alegado "esquema fraudulento de pagamento de faturas não devidas", num total de 53 mil euros.
No caso do vereador Hernâni Ribeiro, o tribunal deu como provado que das 187 faturas apresentadas a reembolso, "37 são de refeições que não foram ao serviço do SMEAS - Serviços Municipalizados de Eletricidade, Água e Saneamento".
"São aquelas em que não houve testemunhas, em que o número de refeições é exorbitante e no mesmo dia, há aqui qualquer coisa que revela anormalidade", referiu a magistrada, que imputou ainda a Hernâni Ribeiro a compra de material informático e de um telemóvel através do SMEAS, "mas para uso destinado à vida pessoal".
"Mesmo provando que há refeições indevidas, que há questões éticas, o tribunal entendeu que não há tipicidade do crime de peculato, pelo que resta absolver todos os arguidos", finalizou a juíza.
O coletivo concluiu também que, ao contrário do que defendia o Ministério Público, "não se provou que os arguidos tenham agido de comum acordo, nem que houvesse um esquema fraudulento delineado por todos".
O Tribunal determinou ainda que, uma vez transitada em julgado a decisão, o material informático em causa, assim como o telemóvel terão que ser devolvidos ao SMEAS, "uma vez que são propriedade" daquele organismo.
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