Revisor da CP ilibado das mortes de três jovens 'graffiters'

Homem descarregou um extintor contra grupo que bloqueava comboio, na Maia.

05 de abril de 2019 às 09:14
Três jovens morreram num apeadeiro do concelho da Maia, em dezembro de 2015 Foto: CMTV
Revisor da CP que atacou 'graffiters' na Maia não vai a julgamento Foto: CMTV
Nuno Leal Cardoso, advogado das famílias, está crente de que haverá uma acusação Foto: CMTV

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O Tribunal de Instrução de Matosinhos voltou a ilibar esta quinta-feira o revisor da CP de responsabilidades nas mortes de três jovens graffiters, em dezembro de 2015, no apeadeiro de Palmilheira-Águas Santas, na Maia.

As vítimas estavam num grupo que bloqueou a circulação de uma composição para grafitá-la.

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O revisor afugentou-os com uma descarga de extintor. Na fuga, os espanhóis Enrique Martín e Jaime Suárez-Incláin, de 18 e 20 anos, e João Dias, de 18, foram colhidos por outro comboio.

O Ministério Público da Maia tinha arquivado o inquérito ao caso, mas as famílias dos jovens espanhóis requereram a abertura de instrução, reclamando que o revisor fosse julgado pelo crime de homicídio negligente.

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"Não está suficientemente indiciado que a nuvem provocada pelo pó do extintor tenha impedido os jovens de se aperceberem do comboio. São mortes lamentáveis e compreendo a dor da família", disse o juiz, esta quinta-feira durante a leitura do despacho de não pronúncia.

"A nuvem de pó químico apenas potenciou, de forma residual, o já elevadíssimo risco de acidente" acrescentou o magistrado.

"Os jovens estavam a cometer um ato ilícito, é um facto. No entanto, um ato ilícito não deve ser punido com a morte", afirmou Nuno Leal Cardoso, advogado das duas famílias.

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"Continuamos crentes de que devia haver uma acusação neste processo", acrescentou, sublinhando que vai analisar se há alguma situação excecional que permita novo recurso.

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