Segurança acusado de agressão mortal com pena suspensa

Juízes suspendem pena de quatro anos a Jorge Ribeiro, arguido no processo que absolveu Pinto da Costa.

09 de novembro de 2017 às 16:47
Jorge Ribeiro, segurança, discoteca, julgamento, operação fénix Foto: CMTV
Jorge Ribeiro, segurança, discoteca, julgamento, operação fénix Foto: CMTV

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O Tribunal de Guimarães condenou esta quinta-feira a quatro anos de prisão, com pena suspensa, um segurança acusado no processo "Operação Fénix" de em março de 2015 agredir um jovem à porta de uma discoteca em Famalicão, provocando-lhe a morte.

O arguido foi condenado pelo crime de ofensa à integridade física qualificado, agravado pelo resultado morte, no âmbito do processo em que Pinto da Costa e Antero Henriques foram absolvidos de crimes relacionados com segurança ilegal.

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O arguido Jorge Ribeiro erá ainda de pagar uma indemnização de perto de 135 mil euros à família da vítima.

Os factos remontam à madrugada de 15 de março de 2015, sendo a vítima um jovem de 23 anos.

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O tribunal deu como provado que o jovem, "notoriamente embriagado", se envolveu em desacatos no interior da discoteca, após o que abandonou o estabelecimento.

O segurança foi atrás dele e agrediu-o com um murro na boca, tendo o jovem caído desamparado e batido com a cabeça no chão.

A vítima sofreu um traumatismo cranioencefálico, "em virtude do qual veio a falecer cinco dias depois".

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Nas escutas telefónicas do processo, o alegado agressor confessa ter dado "uma bombada" ao cliente.

O advogado de Jorge Ribeiro, Carvalho Beça, revelou o seu desapontamento à saída do tribunal: "Não espelha a realidade do julgamento, não foi produzida prova suficiente para esta condenação. Esperava que fosse absolvido, que ficasse provada a tese do Jorge, de que se tratou de um caso de legítima defesa"

Um outro segurança da discoteca foi também constituído arguido pelo mesmo crime, mas será julgado em processo separado, uma vez que as autoridades ainda não o conseguiram localizar.

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Com 54 arguidos, a "Operação Fénix" está relacionada com a alegada utilização ilegal de seguranças privados, tendo como epicentro a empresa SPDE, também arguida no processo.

Os operacionais da SPDE fariam serviços de segurança pessoal, sem que a empresa dispusesse do alvará necessário para o efeito.

Os arguidos respondem por crimes de associação criminosa, exercício ilícito da atividade de segurança privada, extorsão, coação, ofensa à integridade física qualificada, ofensas à integridade física agravadas pelo resultado morte, tráfico e mediação de armas, posse de arma proibida e favorecimento pessoal.

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Segundo o despacho de pronúncia, os arguidos dedicavam-se também a "cobranças difíceis" e coagiam os responsáveis dos estabelecimentos a optarem por seguranças da SPDE.

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