Situação de alerta para incêndios vigora entre sexta-feira e as 23h59 de segunda-feira
Alerta foi decretado esta quinta-feira pelo Governo.
A situação de alerta decretada esta quinta-feira pelo Governo vai vigorar das 00h00 de sexta-feira às 23h59 de segunda-feira, devido ao "significativo agravamento do risco de incêndios rurais", esclareceu o Ministério da Administração Interna (MAI).
"A declaração decorre da elevação do estado de alerta especial do Sistema Integrado de Operações de Proteção de Socorro (SIOPS) e da necessidade de adotar medidas preventivas e especiais de reação ao risco de incêndio, previsto pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), em grande parte do território continental", explica, em comunicado, o ministério liderado por Luís Neves.
Segundo o MAI, a declaração de situação de alerta implica, a nível operacional, "a elevação do grau de prontidão e resposta operacional" da GNR e da PSP, "o aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência, de saúde pública e apoio social" e "o aumento do nível de prontidão das equipas de resposta das entidades com especial dever de cooperação nas áreas das comunicações (operadoras de redes fixas e móveis) e energias (transporte e distribuição).
Além disso, ficam mobilizadas em permanência as "equipas de sapadores florestais afeta aos dispositivo de combate" e o "Corpo Nacional de Agentes Florestais e dos Vigilantes da Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (INCF)".
A "realização pela GNR de ações de patrulhamento (vigilância) e fiscalização aérea de meios das Forças Armadas", em especial nos "locais sinalizados com um risco de incêndio muito elevado e máximo", e "a dispensa de serviço ou a justificação dos trabalhadores, do setor público ou privado, que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário", exceto os que exercem funções militares, em forças de segurança, na Proteção Civil e algumas áreas da saúde, são as restantes medidas permitidas na situação de alerta.
A declaração implica, simultaneamente, a proibição de "acesso, circulação e permanência" no interior de certos espaços e caminhos florestais, bem como da realização de queimadas e queimas, incluindo as que foram autorizadas, e de trabalho em espaços florestais com maquinaria (exceto para combate de incêndios) e nos restantes espaços rurais "com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal".
De fora das restrições ficam os trabalhos associados à alimentação de animais e cultivo dos campos, desde que decorram em zonas de regadio ou sem florestas, sejam essenciais e inadiáveis, e não haja o risco de ignição; a "extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel", sem material incandescente; e os trabalhos de construção civil inadiáveis, com mitigação do risco de incêndio.
É também permitida realização, entre o pôr-do-sol e as 11:00, de "trabalhos de colheita de culturas agrícolas com a utilização de máquinas, nomeadamente ceifeiras debulhadoras", e de "operações de exploração florestal de corte, rechega e transporte", "desde que sejam adotadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural e comunicada a sua realização ao Serviço Municipal de Proteção Civil territorialmente competente".
Já a utilização de fogo-de-artifício e o lançamento de balões com mecha acesa estão proibidos, mesmo que tenham sido autorizados.
A declaração de situação de alerta aplica-se a todo o território continental.
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