STJ confirma 6 anos de prisão para autor de 12 roubos e um furto em Braga

O tribunal teve ainda em conta o arrependimento demonstrado pelo arguido e o apoio da sua família alargada de que na atualidade beneficia.

12 de março de 2021 às 15:49
Supremo Tribunal de Justiça Foto: Pedro Catarino
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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação a seis anos e dois meses de prisão de um homem por 12 roubos e um furto na cidade de Braga, seis dos quais a postos de combustíveis.

Por acórdão de 28 de janeiro, hoje consultado pela Lusa, o STJ refere que aquela pena se mostra "adequada e proporcionada" às circunstâncias de facto apuradas.

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No total dos crimes, o arguido, de 35 anos, conseguiu apropriar-se de 2.848 euros.

Os crimes foram praticados entre 03 de novembro de 2019 e 07 de janeiro de 2020.

O tribunal deu como provado que seis dos roubos foram em postos de combustíveis, com o arguido a ameaçar os funcionários com uma faca, exigindo o dinheiro da caixa.

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Um quiosque, papelarias e um salão de cabeleireiro foram outros dos alvos.

O arguido terá também tentado roubar uma mulher na via pública.

Foi detido no início de janeiro pela PSP, na casa de um amigo, em Lomar, onde pernoitava ocasionalmente.

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Na busca domiciliária, a PSP apreendeu vestuário e calçado usados pelo suspeito nos roubos.

Após a condenação, na primeira instância, a seis anos e dois meses de prisão, o arguido, já com antecedentes criminais, recorreu, pedindo uma pena nunca superior a cinco anos e suspensa na sua execução.

No entanto, o Supremo não lhe deu razão, confirmando a pena.

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O STJ teve em conta, desde logo, o "período curto" em que decorreu a conduta do arguido e o contexto de consumo de produto estupefaciente em que os factos foram perpetrados, num momento de grande instabilidade.

A desestruturação familiar, económica e financeira em que o arguido então se encontrava, e as quantias "relativamente baixas" de que se apropriou, foram outros fatores valorados.

O tribunal teve ainda em conta o arrependimento demonstrado pelo arguido e o apoio da sua família alargada de que na atualidade beneficia.

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Isto sem esquecer o elevado número de factos concretamente praticados pelo arguido e gravidade dos crimes em apreço.

Por tudo isto, o STJ considera "proporcional e adequada" a aplicação ao arguido de uma pena única de seis anos e dois meses de prisão.

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