Supremo concede escusa a juiz que foi subordinado de Sócrates

Supremo Tribunal de Justiça concedeu escusa a Antero Luís no recurso do ex-primeiro-ministro José Sócrates.

14 de janeiro de 2026 às 18:51
José Sócrates, antigo primeiro-ministro arguido no processo Operação Marquês Foto: Direitos Reservados
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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) concedeu esta quarta-feira escusa ao conselheiro Antero Luís no recurso do ex-primeiro-ministro José Sócrates contra uma decisão da Relação de Lisboa que alterou a qualificação dos crimes de que estava acusado no processo Operação Marquês.

O juiz conselheiro Antero Luís era até agora o primeiro adjunto do coletivo sorteado para julgar esse recurso - um coletivo presidido pelo conselheiro Carlos Lobo e que conta ainda com o conselheiro Fernando Ventura -, mas com a decisão desta quarta-feira, Antero Luís terá agora que ser substituído.

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O pedido de escusa do juiz conselheiro assentou no facto de ter sido nomeado por José Sócrates, em 2005, para exercer funções como diretor do Serviço de Informações de Segurança e em 2011 para secretário-geral do Sistema de Segurança Interna, alegando que dependia hierarquicamente do antigo primeiro-ministro, com quem "privou institucionalmente e em eventos sociais" e com o qual manteve "alguns contactos" após cessar funções, factos que poderiam "criar suspeições e gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade".

"(...) impondo-se a necessidade de afastar qualquer suspeita sobre a isenção da decisão a proferir, deve ser concedida a peticionada escusa. Estamos assim, seguramente, dadas as circunstâncias objetivas do caso, perante um risco fundado em motivo, sério e grave, adequado a gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade", lê-se na decisão do STJ.

Em causa está um recurso de José Sócrates à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), de 2024, que recuperou a acusação do Ministério Público (MP) que o então juiz de instrução Ivo Rosa tinha deixado cair, nomeadamente no que diz respeito a uma alteração da qualificação jurídica dos crimes de que o MP o acusava.

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A pronúncia por 22 crimes pelo coletivo de desembargadoras do TRL continha alterações na qualificação dos crimes de corrupção, que passaram de corrupção para ato lícito para corrupção para ato ilícito.

A alteração da qualificação implicou alterações no prazo de prescrição desses crimes e da moldura penal aplicável, prevendo uma pena de prisão de oito anos e um prazo de prescrição de 10 anos.

A decisão, que ia ao encontro do pedido do MP, foi na altura imediatamente contestada por Sócrates, que a considerou ilegítima.

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Na nota enviada na altura à agência Lusa, Sócrates argumentou que as juízas desembargadoras não deveriam ter aceitado a alteração porque a acusação de corrupção por ato lícito inicialmente feita pelo MP não foi um erro, "mas uma escolha" e "uma decisão ponderada dos procuradores".

"E a razão dessa escolha é fácil de identificar -- desta forma, feita a escolha pelo ato lícito, os procuradores estavam dispensados de provar a ilicitude dos factos alegados", alegou o ex-governante.

Sobre esta alteração, a que se tem recorrentemente referido como "lapso de escrita", e que considera ser "um estratagema" para o obrigar a ser julgado por questões que tinham ficado encerradas na fase de instrução, Sócrates apresentou ainda queixa para o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, uma decisão que deu a conhecer dias antes do início do julgamento da Operação Marquês em julho de 2025.

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José Sócrates, de 68 anos, está pronunciado (acusado após instrução) de 22 crimes, incluindo três de corrupção, por ter, alegadamente, recebido dinheiro para beneficiar o grupo Lena, o Grupo Espírito Santo (GES) e o 'resort' algarvio de Vale do Lobo.

No total, o processo conta com 21 arguidos que têm, em geral, negado a prática dos 117 crimes económico-financeiros que globalmente lhes são imputados.

Os ilícitos terão sido praticados entre 2005 e 2014 e no primeiro semestre deste ano podem prescrever, segundo o tribunal, os crimes de corrupção mais antigos, relacionados com Vale do Lobo.

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O julgamento decorre desde 03 de julho de 2025 no Tribunal Central Criminal de Lisboa.

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