Supremo decide que processo da incineradora de São Miguel não será julgado novamente

Em causa está um recurso apresentado junto do STA pelos promotores da construção.

28 de junho de 2021 às 19:53
Supremo Tribunal Administrativo Foto: Nádia Ferraz
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O processo para travar a construção de uma incineradora na ilha de São Miguel não vai voltar a ser julgado pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada (TAF), decidiu o Supremo Tribunal Administrativo (STA).

Em causa está um recurso apresentado junto do STA pelos promotores da construção, depois de o Tribunal Central Administrativo do Sul (TCA Sul) ter decidido que o Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada deveria julgar a construção de uma incineradora em São Miguel.

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A ação popular interposta por Paulo Estêvão, líder do PPM/Açores, pretendia "obter a anulação judicial" do concurso público para a construção da central de valorização energética.

O pedido foi rejeitado pelo TAF de Ponta Delgada, por "falta de legitimidade ativa", mas o tribunal de segunda instância "entendeu que esses pressupostos processuais se verificavam, pelo que revogou a sentença e determinou a baixa dos autos ao tribunal" de Ponta Delgada.

No acórdão a que a Agência Lusa teve hoje acesso, lê-se que "tanto o TAF como o TCA consideraram que o Autor era parte ilegítima, não só por não ter alegado que a construção licenciada e, depois, construída lesava os interesses da comunidade como por não ter indicado de forma clara e explícita qual o direito cuja proteção o obrigava a litigar".

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"Deste modo, e pese embora se entender que o Autor litigava em defesa do urbanismo, certo era que não lograra demonstrar em que medida a violação desse direito se projetava nos demais cidadãos, ao que acrescia que o Autor nada alegara sobre o que podia afetar, direta ou indiretamente, o direito à qualidade de vida dos cidadãos, ou sequer, do ordenamento do território, de modo que a tutela reclamada em juízo redundasse na salvaguarda de direitos que se refletiam em toda a comunidade", lê-se no documento.

Os juízes conselheiros consideram ainda que "não se evidencia que as instâncias a tenham decidido mal, uma vez que o seu julgamento foi feito com uma adequada ponderação da matéria alegada na petição inicial e das leis em vigor".

Em julho de 2020, foi interposta por Paulo Estêvão uma ação contra o empreendimento no Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada, a que o movimento "Salvar a Ilha" se associou, que foi rejeitada devido a um erro processual.

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Em 19 de fevereiro, o TCA Sul, de segunda instância, considerou a pronúncia judicial requerida por Paulo Estêvão "relevante", uma vez que a construção de uma incineradora é um "projeto público" com impactos ambientais.

O contrato entre a italiana Termomeccanica e a empresa MUSAMI para a construção de uma incineradora na ilha já foi assinado, apesar das contestações judiciais.

Trata-se de um investimento de quase 58 milhões de euros que foi firmado em 25 de fevereiro.

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Em 2016, a Associação de Municípios da Ilha de São Miguel - AMISM decidiu, por unanimidade, avançar com a construção de uma incineradora de resíduos, uma decisão que motivou várias queixas de ambientalistas.

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