Supremo nega recurso a sociedades sobre processo de venda do Novo Banco em 2017
Em 2017, 75% do banco foi vendido ao fundo de investimento norte-americano Lone Star.
O Supremo Tribunal Administrativo negou um recurso apresentado pelas sociedades P. River Birch Ltd. e River Birch March Fund Lp. no âmbito do processo de venda do Novo Banco, absolvendo o Banco de Portugal e o Fundo de Resolução.
Num comunicado, o tribunal disse que proferiu esta quinta-feira um "acórdão a negar provimento ao recurso interposto pela P. River Birch Ltd. e River Birch March Fund Lp., e procedente a pretensão formulada pelo Fundo de Resolução e Banco de Portugal, quanto ao seu pedido de ampliação do recurso e, em consequência, absolveu da instância os Réus, Fundo de Resolução e Banco de Portugal, quanto a todos os pedidos".
Segundo o tribunal, esta decisão considera que se "verifica a exceção dilatória de intempestividade da prática de ato processual, quanto ao pedido de impugnação dos critérios de elegibilidade para a apresentação de propostas de aquisição do Novo Banco, por não ter sido apresentada qualquer proposta [pelas sociedades], nem impugnado diretamente os documentos conformadores do procedimento durante a pendência do procedimento pela P. River Birch Ltd. e pela River Birch March Fund Lp.".
O O Novo Banco foi criado em 2014 para ficar com parte da atividade bancária do Banco Espírito Santo (BES), na resolução deste. Em 2017, 75% do banco foi vendido ao fundo de investimento norte-americano Lone Star.
Consequentemente, "por já não poderem impugnar os documentos nem apresentar qualquer proposta" a decisão "julgou verificada a exceção dilatória de falta de interesse em agir quanto aos restantes pedidos, considerando manifesto que a P. River Birch Ltd. e a River Birch March Fund Lp não têm interesse em agir para discutir a validade das condições de venda do banco, e a adjudicação da mesma à recorrida Lone Star".
O tribunal disse que seguiu sua "linha da jurisprudência", bem como a do Tribunal de Justiça da União Europeia, "que entende que um concorrente não tem interesse em agir judicialmente, quando já não possa obter a adjudicação do próprio concurso a que concorreu".
"A P. River Birch Ltd. e River Birch March Fund Lp recorreram para este Supremo Tribunal Administrativo do Acórdão do Tribunal Central Administrativo do Sul, de 11 de julho de 2024, que negou provimento ao recurso que haviam interposto da sentença do Tribunal Administrativo do Círculo (TAC) de Lisboa, de 27 de outubro de 2017, que, antecipando a decisão de mérito da causa, julgou improcedente a ação por elas propostas contra o Fundo de Resolução e o Banco de Portugal quanto a procedimentos de venda estratégica do Novo Banco", rematou.
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