Supremo reduz penas de arguidos que mataram jovem e queimaram corpo em Chaves

Suspeitos, uma mulher de 33 anos e um homem de 21 anos, foram condenados em primeira instância pelo Tribunal de Vila Real.

18 de setembro de 2018 às 17:12
banqueiros, swaps, acórdão, Supremo Tribunal de Justiça, anulação, taxa, juro, crise, financeira, desequilíbrio Foto: Natália Ferraz
Juiz, toga, martelo Foto: Getty Images

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O Supremo Tribunal de Justiça reduziu para 23 e 19 anos as penas de prisão de dois arguidos condenados por matar um jovem e queimar o cadáver, em 2015, numa residência em Chaves, divulgou esta terça-feira a Procuradoria-Geral Distrital.

Os dois arguidos, uma mulher de 33 anos e um homem de 21 anos, foram condenados em primeira instância pelo Tribunal de Vila Real, em dezembro de 2016 a uma pena única de, respetivamente, 25 e 20 anos de cadeia.

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Os arguidos apresentaram recurso primeiro para o Tribunal da Relação de Guimarães e depois para o Supremo Tribunal de Justiça.

O Supremo Tribunal de Justiça julgou parcialmente procedentes os recursos interpostos e fixou as penas únicas de prisão em 23 anos e 19 anos, respetivamente, e confirmou, "no mais", os acórdãos anteriores do Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real e Tribunal da Relação de Guimarães.

A decisão do Supremo data de 20 de junho deste ano e foi hoje publicado na página da internet da Procuradoria-Geral Distrital do Porto.

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Os arguidos foram condenados pelos crimes de homicídio qualificado de um jovem, profanação de cadáver e incêndio que praticaram numa residência em Chaves, no último quadrimestre de 2015.

Segundo o acórdão, o arguido "instigado pela arguida" matou o jovem de 15 anos, "desferindo-lhe murros em diversas partes do corpo, pancadas na cabeça com uma fritadeira e esganando-o com um cinto"

Posteriormente, pretendendo desfazer-se do cadáver, os dois "colocaram-no na banheira da casa, queimaram-no usando gasolina e enterraram-no num quintal".

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O tribunal deu como provado que os arguidos "mantinham uma relação amorosa" e que "decidiram planear e executar vários assaltos na via pública, para realizar dinheiro", abordando "sempre mulheres e sacando carteiras e objetos de adorno de ouro que portassem".

Ficou também provado que em 2015 os dois arguidos "mantinham um com o outro relação amorosa e decidiram planear e executar vários assaltos na via pública, para realizar dinheiro", o que fizeram "abordando sempre mulheres e sacando carteiras e objetos de adorno de ouro que portassem".

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