Tribunal aponta "determinação criminosa" para condenar Paulo Gonçalves por corrupção no processo E-toupeira
Antigo dirigente do Benfica foi condenado a dois anos e seis meses de pena de prisão.
O acórdão do processo E-toupeira valorizou a "determinação criminosa" do ex-assessor jurídico do Benfica Paulo Gonçalves e do funcionário judicial José Augusto Silva para condenar esta quinta-feira os dois arguidos por corrupção, ilibando apenas o terceiro arguido, Júlio Loureiro.
Segundo o acórdão assinado pela juíza Ana Paula Conceição, a que a Lusa teve acesso, "o modus operandi seguido não configura uma atividade rudimentar, antes se mostrando revelador de alguma determinação criminosa, pois que os arguidos agiram reiteradamente (ainda que o arguido Paulo Gonçalves no âmbito de uma única resolução criminosa)".
Em relação ao antigo dirigente do Benfica, condenado a dois anos e seis meses de pena de prisão, suspensa na execução, por um crime de corrupção ativa, o tribunal entendeu que o arguido foi "o elemento preponderante que desencadeou toda a sequência de crimes" e que este tinha consciência dos atos, rejeitando a tese de que a oferta de bilhetes ou merchandising fosse apenas uma prática habitual quando tal ocorre "sempre com um mesmo destinatário e de forma reiterada".
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