Tribunal condena dois de 16 arguidos a sete e 12 anos de prisão por branqueamento
Estes dois suspeitos assumiam o domínio da atividade criminosa desenvolvida pelo grupo.
O Tribunal São João Novo, no Porto, condenou dois de 16 arguidos a penas de sete e 12 anos de prisão por dissimulação de fundos em território nacional com origem em crimes cometidos no estrangeiro, foi esta terça-feira anunciado.
Na sua página oficial de Internet, a Procuradoria-Geral Regional do Porto referiu que estes dois arguidos, condenados na segunda-feira, eram quem assumiam o domínio da atividade criminosa.
Outros quatro arguidos foram condenados a penas entre os oito meses e cinco anos de prisão, suspensa na sua execução.
Além das penas, os seis arguidos foram ainda sentenciados a pagar ao Estado 861 mil euros, dinheiro proveniente da atividade criminosa.
Os restantes 10 arguidos -- sociedades -- foram condenados na pena de dissolução.
O coletivo de juízes deu como provado "quase na sua globalidade" os factos da acusação, designadamente que entre 2020 e 2022 os arguidos se dedicaram, em território nacional, à dissimulação de fundos monetários provenientes da prática, por terceiros não identificados, de crimes de burla qualificada por meio informático e de falsidade informática ocorridos no estrangeiro, lesando várias vítimas.
"Para dissimular a transferência de verbas, os arguidos criaram diversas sociedades comerciais e/ou utilizaram empresas já existentes, tituladas por si e/ou por terceiros, esvaziando-as de atividade comercial real e transformando-as em sociedades testa de ferro", referiu.
E acrescentou: "Abriram inúmeras contas bancárias usando-as como contas de passagem e, em algumas ocasiões, quando confrontados com pedidos de informação pelas entidades bancárias quanto à natureza das transações, justificaram-nas com o uso de faturação falsa, convencendo as instituições bancárias a validar transações ilícitas".
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