Tribunal da Relação baixa pena de prisão de 'Macaco' para 3 anos e 4 meses
Fernando Madureira estava condenado a três anos e nove meses.
O Tribunal da Relação do Porto reduziu esta sexta-feira a pena de Fernando Madureira para três anos e quatro meses, absolveu Fábio Sousa e retirou um crime do processo da Operação Pretoriano, reduzindo também as penas dos restantes arguidos. 'Macaco' tinha sido condenado em primeira instância a três anos e nove meses de prisão efetiva.
Os juízes da Relação eliminaram um dos crimes de ofensas corporais anteriormente dado como provado - de natureza privada - decisão que teve reflexos nas penas aplicadas aos restantes arguidos, reduzidas em cerca de três meses.
No mesmo processo, Fábio Sousa, que tinha sido condenado a dois anos e nove meses de prisão, foi absolvido de todos os crimes, tendo o seu advogado, António Caetano, manifestado satisfação com o desfecho, considerando que ter sido feita justiça "pelo menos relativamente" ao seu cliente e defendendo que a absolvição deveria ter ocorrido logo em primeira instância.
A defesa de Fernando Madureira tinha pedido a absolvição ou, em alternativa, a suspensão da execução da pena. Também Sandra Madureira, Hugo Carneiro, conhecido por "Polaco", Vítor e Bruno Aleixo, José Pedro Pereira e Vítor Catão --- condenados com penas suspensas --- recorreram da sentença inicial.
Em sentido inverso, o Ministério Público e o FC Porto interpuseram recurso a pedir o agravamento das penas, defendendo nove anos de prisão para o antigo líder dos Super Dragões, penas efetivas para vários arguidos e a condenação de Fernando Saul, ex-oficial de ligação aos adeptos.
A detenção de Fernando Madureira completa dois anos este sábado, prazo que corresponde ao limite da prisão preventiva a que continua sujeito.
Nas alegações de recurso, a 21 de janeiro, o advogado do casal Madureira apontou "evidentes contradições entre a prova produzida e a decisão final", sustentando que não existiu qualquer plano para coartar a liberdade ou provocar medo, mas apenas a intenção de evitar uma humilhação pública de Pinto da Costa.
Segundo a defesa, os desacatos ocorridos na Assembleia Geral resultaram de conflitos pessoais espontâneos, tendo Fernando Madureira contribuído para a pacificação após os factos, pelo que, no seu entendimento, subsiste "dúvida razoável".
Outros mandatários questionaram a coautoria e a qualificação jurídica dos crimes, invocando legítima defesa, atuação isolada de arguidos e erros no acórdão da primeira instância, nomeadamente quanto à aplicação da Lei da violência no desporto.
Já a procuradora do Ministério Público remeteu para os fundamentos do recurso apresentado, enquanto a advogada do FC Porto criticou o que considerou serem "interpretações seletivas dos factos" por parte das defesas, sustentando que a decisão inicial não foi excessiva.
Em atualização
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt