Tribunal da Relação de Évora ordena repetição de julgamento do caso da derrocada em Borba que fez cinco mortos
Todos os arguidos foram absolvidos em fevereiro deste ano.
O julgamento da derrocada de uma estrada em Borba, no distrito de Évora, em 2018, que provocou cinco mortos, vai ser repetido, foi esta terça-feira anunciado.
O Tribunal de Évora absolveu, em fevereiro deste ano, os seis arguidos de todos os crimes que constavam da acusação. O Ministério Público anunciou dias depois que iria recorrer da decisão, pedido que deu entrada no Tribunal de Évora a 10 de setembro de 2025.
Na tarde de 19 de novembro de 2018, um troço de quase 100 metros na Estrada Municipal 255 ruiu devido ao deslizamento de um grande volume de rochas e terra para o interior de duas pedreiras. Dois operários de uma empresa de extração de mármore e outros três homens que seguiam no troço da estrada colapsada morreram.
Segundo recorda a nota de imprensa, o "tribunal de primeira instância considerou que o risco de colapso era, à data, meramente potencial e não um risco real, que exigisse dos arguidos ações destinadas a prevenir e a evitar o colapso da infraestrutura".
Entre os seis arguidos, estavam o presidente e o vice-presidente Câmara de Borba, acusado de cinco e três crimes de homicídio por omissão, respetivamente, dois funcionários da Direção-Geral de Energia e Geologia, acusados de dois crimes de homicídio por omissão, cada um, e a empresa exploradora, bem como o responsável técnico, acusados de dez crimes de violação de regras de segurança, cada um.
Segundo o TRE, o Ministério Público (MP) invocou no seu recurso três nulidades do acórdão da primeira instância, que foram consideradas improcedentes pela Relação, e dois vícios estruturais, que as juízas desembargadoras concluíram terem existido.
Um dos vícios estruturais é o erro notório na apreciação de prova, com a Relação a considerar que "a prova constante dos autos e indicada na decisão recorrida demonstra ampla e notoriamente que o risco de desmoronamento do talude e de colapso da EM255 existia, era real, e não apenas potencial, e era conhecido, há vários anos, de todos os arguidos".
Já o outro vício estrutural que o coletivo do TRE considerou existir no acórdão da primeira instância é a contradição insanável na fundamentação da decisão.
A Relação deu como exemplo que, por um lado, o Tribunal Judicial de Évora deu como provados que "o risco de desmoronamento/colapso do maciço rochoso que constituía o talude onde estava assente a EM255 existia" e as descontinuidades "já se encontravam identificadas e criavam grande instabilidade e risco de a zona poder ruir a qualquer momento".
"Por outro, considerou igualmente provado que aquele maciço rochoso apenas apresentava uma instabilidade potencial para a qual contribuía a aludida fratura e considerou não provado que era previsível o colapso do aludido talude", acrescentou.
Estes dois vícios estruturais, argumentou o coletivo, citado no comunicado, "determinam, por si só, a necessidade de um novo julgamento, pelo tribunal de primeira instância, embora perante um coletivo de juízes diferente".
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt