Pedro Dias condenado a multa de mil euros por posse de arma proibida
Em causa estavam uma caçadeira modificada, com os canos cortados, e mais de meia centena de munições de diversos calibres.
Pedro Dias foi esta terça-feira condenado pelo Tribunal de Arouca a 200 dias de multa à taxa diária de cinco euros, num total de mil euros, pelo crime de detenção de arma proibida.
Em causa estavam uma caçadeira modificada, com os canos cortados, e mais de meia centena de munições de diversos calibres, que foram apreendidos pela GNR em novembro de 2014, durante uma busca a uma quinta situada em Várzea em Arouca, propriedade do pai do arguido.
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), Pedro Dias utilizava a referida quinta para guardar vários objetos e também para manter vários animais que detinha, tais como um burro, um cavalo, várias cabras anãs e inúmeras aves de espécies variadas.
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