Tribunal de Justiça da UE confirma que BCE pode manter documentos internos do BES confidenciais

Justiça nega provimento ao recurso da sociedade luxemburguesa Espírito Santo Financial Group.

21 de outubro de 2020 às 12:07
Justiça xxx Foto: Getty Images
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O Tribunal de Justiça da União Europeia confirmou, num acórdão esta quarta-feira proferido, que o Banco Central Europeu (BCE) pode vedar o acesso a certos documentos internos que estiveram na base da liquidação do Banco Espírito Santo (BES).

No acórdão, o Tribunal de Justiça nega provimento ao recurso da sociedade luxemburguesa Espírito Santo Financial Group (uma das entidades através da qual o Grupo Espírito Santo assegurava o controlo do BES) que pedia a anulação da decisão do BCE de 31 de agosto de 2016, que recusou parcialmente o acesso a certos documentos relativos a decisões sobre o BES tomadas em reuniões do supervisor ocorridas em 28 de julho de 2014 e 01 de agosto de 2014.

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O Tribunal de Justiça vem, assim, anular o acórdão de 13 de março de 2019 do Tribunal Geral da União Europeia, que tinha anulado a decisão do BCE de não conceder à Espírito Santo Financial Group (ESF) o acesso a determinados excertos das atas e das decisões tomadas nessas reuniões.

Estas atas reportam a reuniões do supervisor que limitaram a um determinado nível máximo o montante do crédito cedido ao BES, às suas sucursais e às suas filiais através das operações de crédito do Eurosistema (em 28 de julho de 2014) e acabaram, em 01 de agosto de 2014, por suspender totalmente o acesso do BES e das suas sucursais aos instrumentos de crédito da política monetária por razões de prudência, ordenando ao banco que devolvesse a totalidade do crédito concedido no âmbito do Eurosistema.

O processo remonta a abril de 2016, quando a Espírito Santo Financial Group pediu acesso à decisão de 01 de agosto de 2014 do Conselho do BCE, bem como a qualquer outra decisão ou documento emitido pelos órgãos do BCE, antes ou depois da referida decisão e às comunicações com o Banco de Portugal.

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Em resposta, o BCE viria a conceder acesso, integral ou parcial, a alguns dos documentos solicitados, nomeadamente, um acesso parcial aos excertos das atas que registaram as decisões de 28 de julho e 01 de agosto de 2014, bem como às propostas apresentadas nessas reuniões.

Insatisfeita com esta decisão, a ESF voltou a reclamar o acesso aos montantes que tinham sido omitidos nos excertos das atas (designadamente o montante do crédito em causa e o nível máximo da cedência de liquidez de emergência suscetível de ser concedida pelo Banco de Portugal ao BES), assim como a certas informações que foram ocultadas nas propostas de 28 de julho e 01 de agosto de 2014 (nomeadamente dados relativos à solvência do BES, à estimativa da sua exposição indireta, à garantia concedida pela República de Angola ao Banco Espírito Santo Angola e às questões de estabilidade financeira).

Ainda solicitado pela ESF foi o acesso às informações relativas à criação do Novo Banco.

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O BCE viria, contudo, a confirmar a recusa de conceder acesso a estas informações, tendo o Espírito Santo Financial Group recorrido desta decisão para o Tribunal Geral da UE, que a viria a anular num acórdão de 13 de março de 2019.

O BCE recorreu desta decisão do Tribunal Geral, que foi agora anulada pelo acórdão do Tribunal de Justiça, hoje divulgado.

O Tribunal de Justiça considera, no essencial, que o Tribunal Geral cometeu um erro ao ter julgado que o BCE não tinha motivado a sua decisão de recusar à Espírito Santo Financial Group o acesso às informações requeridas.

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Isto porque, segundo os estatutos do BCE, o teor dos debates é confidencial e, se o Conselho do BCE pode decidir tornar público o resultado das suas deliberações, trata-se de uma faculdade discricionária absoluta.

O Tribunal de Justiça lembra ainda que, como já tinha julgado no seu acórdão de 19 de dezembro de 2019 -- num processo semelhante, mas que opunha o BCE ao Espírito Santo Financial (Portugal) - a confidencialidade do resultado das deliberações do Conselho do BCE está assim protegida, não sendo necessário que a recusa de acesso aos documentos que contêm esse resultado esteja sujeita à condição de a sua divulgação prejudicar a proteção do interesse público.

O Tribunal de Justiça salienta também que a fundamentação apresentada pelo BCE permitia à Espírito Santo Financial Group compreender que o supervisor invocava a confidencialidade de que beneficia o resultado das deliberações para recusar o acesso ao montante do crédito em causa e que se tratava de um documento que refletia esse resultado.

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Dado que o recurso é julgado procedente e o litígio está em condições de ser julgado, o Tribunal de Justiça pode decidir definitivamente.

PD // EA

Lusa/Fim

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