Tribunal de Vila Real adia leitura de acórdão sobre caso de tráfico de pessoas

Leitura do acórdão do julgamento de dois arguidos foi adiada para dia 31.

23 de janeiro de 2019 às 14:58
Tribunal de Vila Real Foto: Direitos Reservados
PSP, Tribunal de Família e Menores, Vila Real Foto: CMTV
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Tribunal de Vila Real Foto: Sérgio Freitas

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O Tribunal de Vila Real adiou para o dia 31 a leitura do acórdão do julgamento de dois arguidos que estão acusados dos crimes de tráfico de pessoas e auxílio à imigração ilegal.

O Tribunal de Vila Real começou a julgar em novembro um homem de 34 anos e uma mulher de 31 anos, que foram detidos, em Vila Real, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) em janeiro de 2017 e, desde então, se encontram em prisão preventiva.

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Os arguidos chegaram ao Porto no dia 08 de janeiro de 2018, provenientes de Angola, e apanharam um autocarro com destino a França, a bordo do qual foram detidos pelos inspetores do SEF, acompanhados de três filhos menores do arguido.

A leitura do acórdão esteve agendada para quinta-feira, dia 24 de janeiro, e, segundo disse à agência Lusa fonte judicial, foi, entretanto, adiada para o dia 31.

O Ministério Público (MP) imputa aos dois a coautoria dos crimes de tráfico de pessoas e auxílio à imigração ilegal, recaindo sobre o arguido ainda a acusação de pornografia de menores.

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Ao arguido foi apreendido o telemóvel onde foram encontrados dez ficheiros de imagens com cariz sexual envolvendo crianças menores.

Os menores foram retirados ao pai e entregues a uma instituição.

De acordo com a tese do MP, o homem, que é pai das três crianças, tinha a intenção de levar os menores para França com o objetivo de "ali os deixar a cargo de terceiros, cuja identidade não foi apurada, a fim de essas pessoas virem a beneficiar de forma indevida e fraudulenta de apoios sociais".

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A arguida, segundo o MP, tinha a intenção de se juntar ao namorado em França, pelo que os dois se terão unido e tentaram "criar a aparência de um agregado familiar de modo a ser mais fácil deslocarem-se para Portugal" e acederem ao espaço Schengen.

O MP acredita que os arguidos "tinham como intenção levar os menores para paradeiro distinto do indicado quando da obtenção do visto, tendo falseado tais elementos".

Em tribunal, ambos os arguidos negaram as acusações pelas quais estão a ser julgados.

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