TROTINETAS COM MOTOR CIRCULAM À MARGEM DA LEI

A Comissão Distrital de Segurança Rodoviária de Braga vai enviar, ainda esta semana, uma exposição ao Ministério da Administração Interna (MAI), a pedir esclarecimentos sobre a circulação de trotinetas nas ruas e nos passeios públicos.

30 de março de 2004 às 00:00
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Atendendo às crescentes preocupações de diversos municípios, onde já têm ocorrido acidentes, a Comissão, na sua reunião de ontem, decidiu apresentar o caso ao MAI, no sentido de solicitar uma regulamentação clara sobre a matéria.

“Trata-se de uma situação que começa a preocupar, na medida em que as trotinetas são cada vez mais sofisticadas e com motores mais potentes e não têm qualquer classificação, pelo que não existem como veículo”, disse Agostinho Silva, adjunto do Governador Civil de Braga e da Comissão Distrital de Segurança Rodoviária.

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Ainda segundo este responsável, “a situação começa a ser muito preocupante na medida em que são cada vez mais os comerciantes que põem à venda trotinetas como veículos ‘óptimos’ para ultrapassar os engarrafamentos das cidades”.

O grande problema é que, em caso de acidente, envolvendo peões ou veículos automóveis, não há, devido ao vazio legal, seguro que cubra o sinistro. No entanto, por não estarem classificadas como veículos no Código da Estrada, as trotinetas não podem circular em locais públicos, como ruas e passeios.

PERIGO DE MORTE

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António Caldas, delegado em Braga da Direcção-Geral de Viação (DGV), disse ao Correio da Manhã que se trata de “uma situação muito perigosa, para a qual ainda não se acordou”.

“Já que o assunto foi levantado na reunião da Comissão Rodoviária, e muito bem, penso que deveria aproveitar-se a oportunidade para discutir o tema com profundidade e elaborar regulamentação específica, de modo a que, desta vez, as coisas não se façam apenas na sequência de um grave acidente”.

É que, algumas das trotinetas que circulam nas nossas cidades, ora com motor eléctrico ora a combustão, já atingem velocidades de 20 e 30 quilómetros por hora, o que, em caso de acidente, pode ser fatal para o utilizador desse veículo.

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SEM MULTA

António Caldas não tem dúvidas de que a circulação de trotinetas em locais públicos é expressamente proibida, já que, sublinha, “na via pública só pode circular o que está definido e regulamentado”.

No entanto, também é verdade que, devido à falta de legislação, as autoridades não podem multar um cidadão que seja apanhado a circular de trotineta na rua. Nem sequer podem apreender a trotineta.

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Segundo o responsável pela DGV de Braga, “ao verificar-se uma situação dessas, o agente pode repreender o infractor e obriga-lo a levar a trotineta debaixo do braço para casa. No caso de ele reincidir, então aí pode ser accionado criminalmente por desobediência”.

A circulação cada vez mais frequente de trotinetas na rua está a preocupar as autoridades e vai ser colocada à apreciação do Governo.

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