Advogado defende que o Supremo Tribunal de Justiça deve revogar o acórdão do Tribunal da Relação de 08 de setembro.
António Joaquim entrega recurso no Supremo da condenação pelo homicídio do triatleta Luís Grilo
O advogado de António Joaquim, condenado pelo Tribunal da Relação pelo homicídio do triatleta Luís Grilo, entregou esta segunda-feira no Supremo Tribunal de Justiça recurso dessa decisão, defendendo a sua revogação e a manutenção da absolvição do arguido.
"Deverão considerar-se provados apenas os factos que o Tribunal do Júri como tal considerara, declarando-se como não provados todos os factos que o Tribunal da Relação, na decisão recorrida, considerou como provados em clara oposição ao princípio 'in dúbio pro reu' [na dúvida, a favor do réu] e em oposição ao que fora decidido na primeira instância", lê-se no recurso elaborado pelo advogado Ricardo Serrano Vieira, a que a Lusa teve acesso.
No documento, o advogado defende que o Supremo Tribunal de Justiça deve revogar o acórdão do Tribunal da Relação de 08 de setembro, que condenou António Joaquim, acusado do crime de homicídio de Luís Grilo, a uma pena única de 25 anos de prisão, anulando a decisão de absolvição decretada em primeira instância, em 03 de março, pelo Tribunal de Loures.
Em declarações à Lusa, Ricardo Serrano Vieira disse estar "confiante na justiça e confiante que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) irá anular a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa e repor a decisão do tribunal do júri de Loures".
No recurso, a decisão do Tribunal da Relação é considerada "inaceitável" porque, entre outros motivos, existem "provas claras e contundentes" produzidas e examinadas em audiência perante o tribunal de júri que "impunham decisão diferente quanto ao arguido António Joaquim, nomeadamente quanto ao crime de homicídio qualificado e agravado e ao crime de profanação de cadáver".
Além disso, é acrescentado, "inexistem provas que possam condenar o arguido" pela prática desses crimes e "inexiste qualquer fundamentação para a decisão de condenação".
Segundo o advogado, o Tribunal da Relação "não teve em consideração toda a prova produzida no julgamento" em Loures.
Em março, o tribunal de júri (além de três juízes, foram escolhidos quatro cidadãos - jurados) condenou Rosa Grilo a 25 anos de prisão pelo homicídio do marido, profanação de cadáver e detenção de arma proibida, enquanto António Joaquim foi condenado a dois anos de prisão com pena suspensa por detenção de arma proibida, ficando absolvido dos crimes de homicídio e profanação de cadáver.
O Ministério Público (MP) recorreu da absolvição de António Joaquim, amante de Rosa Grilo, em relação ao crime de homicídio.
Após avaliar o recurso apresentado pelo MP, o Tribunal da Relação de Lisboa alterou os factos provados no julgamento sobre a morte de Luís Grilo, afirmando que António Joaquim foi "coautor dos crimes de homicídio e de profanação de cadáver", em conjunto com Rosa Grilo.
"Os arguidos Rosa Grilo e António Joaquim agiram concertadamente e em conjugação de esforços na concretização do mesmo objetivo comum, que era tirarem a vida ao Luís Grilo e desfazerem-se do respetivo corpo", concluiu o Tribunal da Relação, considerando que o tribunal de júri, responsável pela decisão de primeira instância, "errou na avaliação das aludidas provas e no raciocínio que levou a cabo".
Em causa está a aplicação do princípio 'in dúbio pro reo' que levou à decisão de primeira instância, "quando concluiu estar perante uma dúvida inultrapassável, decidindo-a a favor do arguido".
No acórdão do Tribunal da Relação, António Joaquim é condenado como "coautor material de um crime de homicídio qualificado e agravado, na pena de 24 anos de prisão, e como coautor material de um crime de profanação de cadáver, na pena de um ano e 10 meses de prisão", assim como à pena de dois anos de prisão pelo crime de posse de arma proibida em que foi condenado na primeira instância.
Estas duas condenações deram depois origem à pena única de 25 anos de prisão, em cúmulo jurídico, a pena máxima de prisão aplicada em Portugal.
António Joaquim e Rosa Grilo, que mantinham uma relação extraconjugal, estavam acusados da coautoria do homicídio de Luís Grilo em julho de 2018, na sua casa nas Cachoeiras, no concelho de Vila Franca de Xira, distrito de Lisboa.
Na acusação, o Ministério Público atribuiu a António Joaquim a autoria do disparo, na presença de Rosa Grilo, no momento em que o triatleta dormia.
Contudo, durante o julgamento, o tribunal de júri procedeu à alteração não substancial de factos, atribuindo à arguida Rosa Grilo a autoria do disparo.
O crime terá sido cometido para poderem assumir a relação amorosa e beneficiarem dos bens da vítima - 500.000 euros em indemnizações de vários seguros e outros montantes depositados em contas bancárias tituladas por Luís Grilo, além da habitação.
Em setembro de 2018, Rosa Grilo ficou em prisão preventiva, onde permaneceu até ao fim do julgamento, enquanto António Joaquim, que foi sujeito a igual medida de coação, foi posto em liberdade em 06 de dezembro de 2019, após o coletivo de juízes ter aceitado um requerimento apresentado pela defesa a pedir a revogação da medida de coação mais gravosa.
Na semana passada, o Tribunal de Loures decidiu manter a medida de coação de termo de identidade e residência ao arguido António Joaquim, rejeitando a aplicação de prisão preventiva pedida pelo Ministério Público.
Contudo, o Ministério Público também já interpôs recurso dessa decisão para o Tribunal da Relação de Lisboa.
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