Antigo secretário-geral adjunto do primeiro-ministro está acusado de violar normas de contratação pública.
Adiado julgamento do ex-presidente da Câmara de Caminha Miguel Alves
O julgamento do ex-presidente da Câmara de Caminha, Miguel Alves e da empresária Manuela Sousa, que deveria iniciar-se esta quarta-feira no Tribunal de Viana do Castelo por prevaricação, foi adiado devido à greve dos funcionários judiciais.
Trata-se do quarto adiamento do julgamento que deveria ter-se iniciado em abril de 2023.
O adiamento da sessão marcada para as 9h15 foi comunicado aos jornalistas pelo secretário do tribunal.
À chegada, Miguel Alves escusou-se a falar aos jornalistas, afirmando que irá apenas prestará declarações "na casa da justiça".
Manuela Sousa chegou ao tribunal antes do ex-autarca socialista.
O Ministério Público (MP) acusa o ex-autarca socialista Miguel Alves - que se demitiu do cargo de secretário de Estado adjunto do primeiro-ministro após saber da acusação - de ter violado as normas de contratação pública quando acordou com a empresária serviços de assessoria de comunicação para o município "sem qualquer procedimento de contratação pública".
O despacho de acusação do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) Regional do Porto, a que a Lusa teve acesso, refere que o processo teve origem numa "denúncia anónima efetuada no Portal do DCIAP [Departamento Central de Investigação e Ação Penal]", em 03 de julho de 2019.
Segundo a acusação, em 2014, Miguel Alves e Manuela Sousa, que à data dos factos usava o apelido Couto, "mantiveram contactos com vista à prestação de serviços de comunicação, gestão de imagem e assessoria de comunicação à autarquia pelas sociedades MIT e Mediana", detidas e controladas pela arguida.
O despacho de acusação refere que Miguel Alves e a empresária, em reunião realizada em 04 de julho de 2014 na Câmara Municipal de Caminha, acordaram que uma das empresas "começaria, de imediato, a prestar serviços de assessoria de comunicação ao município".
O MP diz que, pelo menos, durante o mês de julho de 2014 e a partir daquela data, a arguida "determinou que funcionárias das suas empresas, nomeadamente da MIT e da Mediana, prestassem serviços de assessoria de imprensa e promoção do município de Caminha, o que fez com conhecimento e acordo do arguido Miguel Alves".
"Estes serviços de comunicação e assessoria foram efetivamente prestados pelas duas empresas MIT e Mediana (...), mas sem qualquer enquadramento formal, contratual ou contabilístico, nomeadamente, sem qualquer requisição externa, nota de despesa ou de encomenda ou documento equivalente, com vista à faturação dos serviços prestados pelas empresas à câmara, o que era do conhecimento do arguido Miguel Alves", sustenta a acusação.
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