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Pena suspensa por abusar sexualmente da afilhada de cinco anos

Arguido vivia na casa da família, contribuindo para o pagamento das despesas, quando ocorreram os abusos, entre 2023 e início de 2024.

05 de fevereiro de 2026 às 01:30

Uma menina, de cinco anos, foi vítima de abuso sexual por parte do padrinho, que esta quarta-feira foi condenado, no Tribunal de Coimbra, a cinco anos de prisão. Contudo, o coletivo de juízes suspendeu-lhe a pena na condição de pagar à criança quatro mil euros de indemnização.

O arguido, hoje com 56 anos, é padrinho da criança e amigo de infância do pai. Vivia na casa da família, contribuindo para o pagamento das despesas, quando ocorreram os abusos, entre 2023 e início de 2024.

Após os crimes, por duas ocasiões, ameaçou a criança de que iria presa se contasse à mãe. Os juízes não tiveram dúvidas de que a vítima falava verdade, mas como o arguido não tinha antecedentes criminais e estava bem inserido no meio social e de trabalho, decidiram pela suspensão da pena. 

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