Tribunal dá ainda como provado que um funcionário do IMT fornecia informações sobre a iminência de fiscalização nos Centros de Formação.
Quarenta e oito arguidos foram condenados a penas de prisão (suspensa na execução) por corrupção ligada à obtenção de títulos de condução, falsificação de documentos e abuso de poder praticado por funcionário do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), entre outros crimes.
Segundo adianta o Ministério Público da Comarca de Lisboa, a sanção mais pesada recaiu sobre dois arguidos condenados por corrupção passiva para ato ilícito, falsificação de documento por funcionário, falsidade informática, atestado falso, falsidade informática (simples) e falsificação de documento, na pena única de cinco anos, suspensa na sua execução, por igual período, com sujeição a plano individual de reinserção social.
Um dos arguidos foi condenado corrupção passiva para ato ilícito, falsificação de documento por funcionário, atestado falso e falsificação de documento na pena única de quatro anos e quatro meses de prisão, suspensa na sua execução, por igual período, com sujeição a plano individual de reinserção social.
Verificou-se a condenação de outros arguidos a penas de prisão (suspensa na execução) que variaram entre os quatro anos e nove meses e os 12 meses, esta última passível de substituição por multa.
Houve também uma arguida condenada pela prática de crime de falsificação de documento na pena de 240 dias de multa, à razão diária de 10 euros.
Assim, no geral, foram aplicadas aos arguidos penas de prisão suspensa na execução ou aplicadas penas de multa.
No acórdão de 20 de maio do Tribunal Criminal de Lisboa ficou provado que "dois proprietários e sócios gerentes de uma escola de condução, diretamente ou através de terceiros, angariavam clientes para a formação a ministrar nos Centros de Formação da Escola, sendo proposto aos motoristas que a obtenção da renovação do Certificado de Aptidão de Motorista (CAM), a emissão de certificado de Certificação de Motoristas TVDE e a emissão de certificado de Transporte Coletivo de Crianças (TCC) seriam efetuados, sem que os mesmos tivessem de frequentar as ações de formação, pelo menos na totalidade, tendo estes de pagar quantias que individualmente oscilaram entre 150 e 300 euros".
Tais quantias - indica o acórdão - foram repartidas entre os arguidos e donos de outras escolas de condução e amigos, que "agindo concertadamente com os primeiros, a troco de uma percentagem dos montantes entregues, angariaram motoristas, recebendo os documentos necessários para instruir os pedidos junto do IMT e as quantias monetárias.
Ficou ainda provado que uma das arguidas introduzia listas de formandos no sistema informático do IMT e emitia certificados de aproveitamento sem que os alunos tivessem frequentado os cursos de formação, induzindo em erro os funcionários do IMT que emitiam os certificados.
O tribunal deu ainda como provado que um funcionário do IMT -- com funções nos serviços de fiscalização -- fornecia informações sobre a iminência de uma fiscalização ou sobre a presença de equipas de fiscais nas proximidades dos Centros de Formação, no primeiro caso permitindo que os arguidos preparassem as instalações dos Centros de Formação, criando a aparência de que decorriam cursos.
Demonstrou-se ainda que "em alguns casos de revalidação de cartas de condução um médico e uma psicóloga emitiram atestados falsos".
A investigação foi dirigida pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) Regional de Lisboa.
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