Ficou marcada para 8 de Fevereiro, no Campus de Justiça, em Lisboa, a leitura do acórdão do julgamento de Bruno Domingos, o homem julgado por ter morto à pancada o sogro. Na origem do crime, argumenta o arguido, está a admissão por parte da vítima de ter violado a neta, filha do arguido.
Na sessão de alegações finais, decorrida na quarta-feira, Lopes Guerreiro, advogado do arguido, defendeu uma alteração da qualificação jurídica do crime pelo qual Bruno Domingos está acusado. Assim, o jurista pede a condenação do cliente pelo crime de ofensas corporais agravadas pelo resultado de morte (que permite uma pena máxima de 15 anos), em vez do homicídio simples pelo qual Bruno Domingos está acusado (pena até 16 anos).
Considerando que o cliente nunca teve intenção de matar o ex-sogro Luís Costa (que morreu a 29 de Janeiro de 2022, aos 63 anos), Lopes Guerreiro defendeu, no entanto, que o cliente "pode ter tido razões para o agredir". "Ele (Bruno Domingos), ouviu do ex-sogro a confirmação de que tinha abusado sexualmente da neta enquanto esteve a seu cargo, até 2018", referiu o advogado ao CM.
Recorde-se que, ao depor em tribunal, Bruno Domingos disse estar alcoolizado no dia do crime. Admitiu ter ido a casa do ex-sogro, e após ouvir a confissão, reconheceu também as agressões. Mas defende que deixou o antigo sogro vivo, ao sair de casa.
O Ministério Público considerou, nas alegações finais, ser impossível comprovar que Luís Costa tenha admitido os abusos sexuais à neta. Foi a filha a encontra-lo, moribundo, na casa de Chelas onde ocorreram as brutais agressões. Por isso, defende o agressor, "Bruno Domingos abandonou a vítima, não pediu ajuda, o que mostra um desinteresse pela vida". Por isso, a condenação deve ser por homicídio.