Estudante já tinha sido julgado por este homicídio e condenado a 20 anos de prisão, uma pena que a Relação entretanto baixaria para 12 anos.
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O estudante acusado de ter matado a tia em Joane, Famalicão, em março de 2012, refutou esta terça-feira a acusação, assegurando que à hora do crime estava em Paredes, a cerca de 40 quilómetros de distância.
No início do julgamento, no Tribunal de Guimarães, aquele arguido, Armindo Castro, admitiu que havia desavenças familiares relacionadas com heranças, mas afirmou que nada tem a ver com o homicídio da tia.
Armindo Castro já tinha sido julgado no Tribunal de Famalicão por este homicídio e condenado a 20 anos de prisão, uma pena que a Relação entretanto baixaria para 12 anos.
A condenação assentou, essencialmente, na reconstituição que, quando foi detido, aceitou fazer perante a Polícia Judiciária (PJ), assumindo a autoria do crime.
Esta terça-feira, o arguido alegou que aceitou fazer essa reconstituição por se sentir "ameaçado" pela PJ e por temer que a mãe, também presente nas instalações da Judiciária do Porto, ficasse detida.
Disse ainda que, ao longo da filmagem da reconstituição, a PJ lhe foi dando "sugestões", a que anuiu por "um misto de estupidez, pânico e medo".
Armindo esteve preso durante dois anos e meio mas em dezembro de 2014 foi libertado, depois de um outro homem ter ido à GNR de Guimarães assumir a autoria do crime, em conjunto com a sua mulher.
Desta confissão resultou uma segunda acusação, que imputa o crime àquele casal.
Este casal é igualmente arguido no processo que esta terça-feira começou a ser julgado e vai ser ouvido durante a tarde.
A procuradora do Ministério Público destacada para este julgamento admitiu que este é um processo com "caráter singular e único", por ter duas acusações distintas com arguidos distintos.
"As duas acusações podem parecer antagónicas, mas podem complementar-se", sublinhou a magistrada.
A segunda acusação aponta o roubo como móbil do crime, já que o casal, que morava no mesmo prédio da vítima, passaria por dificuldades financeiras.
A mulher recebia 300 euros de rendimento social de inserção e o homem 400 euros de subsídio de desemprego.
Na altura em que se foi entregar à GNR, o homem assumiu também o homicídio de uma comerciante em Felgueiras, um caso entretanto já julgado, com condenações de 21 anos de prisão para ele e de 18 para a mulher.
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