Juiz determinou então a interrupção do julgamento para solicitar documentação que prove, formalmente, de que se tratam efetivamente de coarguidos no processo Prova Limpa.
O Tribunal local de Felgueiras adiou esta sexta-feira a decisão sobre o julgamento de um inspetor da Polícia Judiciária (PJ) e de Adriano Quintanilha no processo do alegado falso código de conduta da W52-FC Porto, prevista para segunda-feira.
No arranque do julgamento, em 16 de outubro, a defesa de Adriano Quintanilha requereu que o então diretor desportivo Nuno Ribeiro e 10 ex-ciclistas W52-FC Porto não testemunhem neste processo, com 13 testemunhas, por também serem arguidos no processo Prova Limpa.
O juiz determinou então a interrupção do julgamento para solicitar documentação que prove, formalmente, de que se tratam efetivamente de coarguidos no processo Prova Limpa e se o mesmo ainda não transitou em julgado.
No despacho hoje proferido, a que a agência Lusa teve acesso, o Tribunal Local de Felgueiras, no distrito do Porto, justifica o adiamento com o facto de a documentação solicitada ainda não ter chegado aos autos, adiando a sessão de segunda-feira para data a designar e a consequente decisão sobre o requerimento apresentado para impedir que 11 das 13 testemunhas possam depor.
As testemunhas em causa são Nuno Ribeiro e 10 ex-ciclistas da W52-FC Porto: Ricardo Mestre, João Rodrigues, Samuel Caldeira, Rui Vinhas, Ricardo Vilela, José Neves, Daniel Mestre, Jorge Magalhães, José Gonçalves e Joni Brandão.
"Todos são coarguidos do arguido Adriano Sousa [Quintanilha] e da arguida Associação [Calvário Várzea] no processo" Prova Limpa, sobre doping na equipa W52-FC Porto, disse na primeira sessão o advogado de Quintanilha, acrescentando que o processo "não se encontra findo".
Para Mário Santos Paiva, ambos os processos "são conexos" e, nos termos da lei, "os coarguidos em processos conexos estão impedidos de depor como testemunhas enquanto mantiveram essa qualidade".
O inspetor da PJ, Adriano Quintanilha e a Associação Calvário Várzea -- presidida à data dos factos por Quintanilha e que esteve na origem da W52-FC Porto -- estão a ser julgados por, segundo o Ministério Público (MP), gizarem um plano para que o empresário não fosse incriminado no esquema de doping da extinta equipa de ciclismo W52-FC Porto.
O MP sustenta que Quintanilha e o inspetor da PJ "decidiram criar" um código de conduta falso, visando atestar que o empresário e a Associação Calvário Várzea, da qual era presidente, desconheciam o esquema de doping investigado no processo Prova Limpa.
Em 24 de setembro deste ano, o Tribunal da Relação do Porto (TRP) ordenou a repetição do julgamento do processo de doping da extinta W52-FC Porto, denominado de Prova Limpa, pedindo à primeira instância que reformule o acórdão, por serem prova ilegal as declarações de Nuno Ribeiro prestadas através da leitura de um escrito.
O acórdão do TRP surge na sequência do recurso interlocutório interposto pelas defesas de Quintanilha e da Calvário Várzea, que sustentava ser um meio de prova ilegal o depoimento em audiência de julgamento do então diretor desportivo da equipa de ciclismo, que leu um documento previamente preparado.
Em 12 de dezembro de 2025, no primeiro acórdão, o Tribunal de Penafiel condenou Adriano Quintanilha e Nuno Ribeiro a penas de prisão efetivas de quatro anos e nove meses no âmbito deste processo, com 26 arguidos, incluindo ex-ciclistas.
O tribunal de primeira instância concluiu que Quintanilha foi um dos "elementos que engendrou o plano inicial" de doping no seio da W52-FC Porto, acrescentando que o patrão da equipa, entretanto extinta, tinha a decisão final sobre os pagamentos das substâncias e métodos dopantes.
João Rodrigues, Rui Vinhas, Ricardo Mestre, Samuel Caldeira, Daniel Mestre, José Neves, Ricardo Vilela, Joni Brandão, José Gonçalves, Jorge Magalhães e André Freitas, ex-ciclistas da W52-FC Porto, julgados por tráfico de substâncias e métodos proibidos, foram todos condenados a penas suspensas inferiores a dois anos e meio.
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