Os três homens conheceram a decisão do tribunal.
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Três ex-seguranças acusados de tentativa de homicídio de dois homens, agredidos com violência junto à discoteca Urban Beach, em Lisboa, em novembro de 2017, conhecem hoje o acórdão no Campus da Justiça.
Nas alegações finais, que decorreram em 28 de maio, a defesa admitiu a condenação dos arguidos por ofensas à integridade física simples, enquanto o procurador do Ministério Público (MP) José Leão pediu a condenação por homicídio qualificado na forma tentada.
"Não restam dúvidas de que os arguidos praticaram os factos descritos na acusação. Temos um vídeo e, neste caso, uma imagem vale por mil palavras. Os arguidos baseiam-se numa legítima defesa, mas, neste caso concreto, é descabida, pois, das provas, não restam dúvidas de que praticaram os factos: agrediram calma e serenamente as vítimas. Agrediram e voltaram a agredir: agora vou eu, agora vais tu", sustentou o procurador.
Linda Alagoinha, advogada dos ofendidos Magnusson Brandão e André Reis, que se constituíram assistentes no processo, subscreveu as alegações do MP, pedindo que os arguidos sejam condenados a penas efetivas e ao pagamento, cada um, de 50.000 euros às vítimas.
Este é o valor que consta dos pedidos de indemnização civil.
A defesa dos arguidos Pedro Inverno, David Jardim e João Ramalhete admitiu que os três sejam condenados, mas apenas pelo crime de ofensas à integridade física simples, frisando que os seus clientes foram chamados ao local porque as vítimas estariam a "roubar, a assaltar" clientes junto às rulotes localizadas próximas da discoteca.
Por isso, é alegado, agiram em legítima defesa.
Os arguidos, com 31, 38 e 40 anos, ex-funcionários da empresa privada que à data dos factos prestava serviço de segurança na discoteca, estão acusados pelo MP de homicídio qualificado na forma tentada, por agredirem dois homens com violência, em 01 de novembro de 2017, junto à discoteca Urban Beach, no Cais da Viscondessa.
Um dos arguidos encontra-se em prisão preventiva ao abrigo do processo do grupo de motociclistas "Hells Angels", enquanto os outros dois estão em liberdade, mas com proibição de contactos com os ofendidos e coarguidos, e do exercício da atividade de segurança privada.
O coletivo de juízes, presidido por Catarina Pires, marcou a leitura do acórdão para as 11:30 no Tribunal Central Criminal de Lisboa.
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