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Alterações protegem vítimas

A lei de revisão do Código de Processo Penal (CPP), publicada ontem em Diário da República, prevê o aprofundamento das garantias processuais, maior protecção da vítima, modernização e racionalização do processo penal, simplificação de actos e aceleração processual.

30 de agosto de 2007 às 00:00

“Esta reforma clarifica o papel dos vários intervenientes processuais na investigação e na garantia dos direitos das pessoas, aperfeiçoando igualmente os regimes do segredo de justiça, das escutas telefónicas e da prisão preventiva, de modo a torná-los mais conformes com os princípios constitucionais”, refere em comunicado o Ministério da Justiça. “Quanto ao reforço da tutela das vítimas de crimes, estabelece--se que o tribunal informa a vítima da libertação ou fuga do arguido ou condenado, sempre que entenda que pode existir perigo para a vítima. Para proteger testemunhas e vítimas, prescreve-se o regime de declarações para memória futura no inquérito, no caso de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores e tráfico de pessoas”, explica também o Ministério de Alberto Costa

No domínio do reforço das garantias processuais, “a constituição de arguido passa a depender da existência de suspeitas fundadas e de validação da autoridade judiciária”.

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