Amílcar Pinto foi morto a tiro no apartamento onde Rui vivia com a mulher e o filho, que à data dos factos não se encontravam na habitação. Agente usou a pistola de serviço.
Rui Gonçalves, um PSP de 'elite' que apanhou 14 anos de prisão por matar a tiro um ladrão durante uma cilada sexual viu, esta terça-feira, o Tribunal da Relação de Lisboa anular a condenação. O polícia encontra-se em liberdade.
De acordo com o Jornal de Notícias, o julgamento do agente do Corpo de Segurança Pessoal da PSP vai ter de ser repetido, uma vez que o Tribunal da Relação de Lisboa considerou que houve um erro na apreciação das declarações do arguido. Na decisão, é referido que o Tribunal Judicial de Lisboa valorou "positivamente uma parte das mesmas [declarações]" e olvidou "outra claramente favorável ao recorrente - sem justificar essa diferença de tratamento".
Como havia noticiado já o Correio da Manhã, o homicídio remonta à madrugada de 1 de abril de 2024. O agente Rui Gonçalves deslocou-se perto do Estádio do Jamor para um encontro sexual com Amílcar Pinto e a namorada, Inês Sousa. Ao abandonarem o local, o PSP foi ameaçado com uma pistola de airsoft junto da autocaravana onde pernoitava o casal e obrigado a deslocar-se até à própria casa para dar bens de valor a Amílcar e Inês.
Amílcar Pinto acabou por ser morto a tiro no apartamento onde Rui vivia com a mulher e o filho, que à data dos factos não se encontravam na habitação. Para cometer o crime, o agente usou a pistola de serviço. No primeiro julgamento, não ficou provada a legitima defesa de Rui Gonçalves. Segundo o coletivo de juízes presidido por Margarida Natário, o PSP de 'elite' teve noção de que ao disparar iria atingir mortalmente a vítima.
A defesa, citada pelo Jornal de Notícias, considerou que o arguido "era dotado de especial preparação teórica, prática e física para debelar agressões". O CM sabe que, além dos 14 anos de prisão, Rui Gonçalves tinha de pagar uma indemnização de 40 mil euros ao filho da vítima.
Inês Sousa, também arguida no mesmo processo, foi condenada a três anos e meio de pena suspensa por roubo.
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