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MICRONOVELA

Herança de sangue Há heranças que não se escolhem.

Arguidos da Máfia de Braga continuam detidos

Supremo recusa 'Habeas Corpus' dos suspeitos de homicídio de empresário.

07 de junho de 2017 às 15:50

O Supremo Tribunal de Justiça indeferiu esta quarta-feira os pedidos de 'habeas corpus' (libertação imediata) de cinco dos sete arguidos acusados de raptar e matar um empresário de Braga e de dissolver o corpo em ácido sulfúrico, em 2016.

Os arguidos Adolfo Bourbon, Emanuel Paulino, Luís Filipe Monteiro, Francisco Bourbon e Rafael Silva, todos em prisão preventiva, pediram aos juízes do Supremo a sua libertação imediata.

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) considerou que nenhum dos pedidos de libertação imediata (habeas corpus) tinha fundamento.

Os arguidos alegavam que, face a uma decisão do Tribunal da Relação do Porto que fez o processo regressar à fase de instrução, por nulidade de dois dos interrogatórios, tornava-se evidente que estavam em prisão há mais tempo do que a lei permite para a fase de instrução.

O STJ considerou, no entanto, que a decisão da Relação do Porto tornou nulos os atos do processo, mas não fez deles inexistentes.

Portanto, no entender do STJ, a prisão preventiva dos arguidos não excedeu o prazo estabelecido na lei.

O advogado Filipe Guimarães, mandatário do arguido Pedro Bourbon, disse aos jornalistas que esta decisão do STJ só é recorrível para o Tribunal Constitucional, mas que não é essa a vontade do seu cliente.

O advogado afirmou que o trabalho da defesa vai ser agora "analisar a decisão do STJ" e provar a inocência do seu cliente, afirmando que este é alvo de uma "acusação especulativa".

Para quinta-feira está prevista a decisão sobre o 'habeas corpus' dos outros dois arguidos, Fernando Cruz e Manuel Bourbon.

Os arguidos estão acusados de associação criminosa, furto qualificado, falsificação ou contrafação de documentos, sequestro, homicídio qualificado, profanação de cadáver e incêndio.

Três deles vão ainda responder pelo crime de detenção de arma proibida.

De acordo com a acusação do Ministério Público (MP), a que a Lusa teve acesso, aqueles sete arguidos "organizaram-se entre si, criando uma estrutura humana e logística, com o propósito de sequestrar um empresário de Braga, de o matar e de fazer desaparecer o seu cadáver".

Com isso, pretendiam "impedir de reverter um estratagema" mediante o qual o património dos pais da vítima fora passado para uma sociedade controlada por dois dos arguidos, refere a acusação.

Na execução daquele propósito, e depois de terem monitorizado as rotinas da vítima, quatro dos arguidos dirigiram-se, a 11 de março de 2016, a Braga, em dois carros roubados no Porto, numa empresa de comércio de automóveis, sustenta o MP.

"Abordaram o empresário por volta das 20:30, meteram-no no interior de um dos veículos automóveis e levaram-no para um armazém em Valongo, onde o mataram por estrangulamento, acabando por dissolver o cadáver em 500 litros de ácido sulfúrico, já noutro armazém, sito em Baguim do Monte", realça a acusação.

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