ASJP refere que vai propor às autoridades competentes que ponderem a rápida aprovação de medidas.
A Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) admitiu esta sexta-feira que se forem provados os factos da acusação do processo Operação Lex contra juízes e ex-juízes, estes são de "gravidade extrema e prejudiciais para a confiança dos cidadãos" na justiça.
Em comunicado a propósito da acusação do Ministério Público (MP) contra juízes e ex-juízes por "crimes graves alegadamente praticados no exercício de funções judiciais", a ASJP propõe várias medidas preventivas para evitar tais ocorrências, notando contudo que os arguidos beneficiam da presunção de inocência e de todas as garantias de defesa previstas em processo penal, sublinhando que os tribunais cumprirão a missão de apreciar os factos com "independência e imparcialidade", aplicando leis que "valem para todos por igual".
Realça a ASJP que os factos da acusação, "se forem aqueles divulgados pela comunicação social e se vierem a provar-se em julgamento, são de gravidade extrema e prejudiciais para a confiança dos cidadãos na integridade dos juízes e na imparcialidade dos tribunais".
A ASJP aproveita a situação para garantir aos cidadãos que "os juízes portugueses, na sua esmagadora maioria, cumprem escrupulosamente os seus deveres e estão chocados com estas notícias, que lançam um manto de suspeição injusta e perturbadora do exercício da função" jurisdicional.
"Precisamente por essa razão e para tranquilizar os cidadãos sobre a confiança e transparência e integridade do sistema de Justiça, mas também para facilitar a deteção mais eficaz de eventuais casos semelhantes que possam existir (...) a ASJP considera absolutamente necessário dar passos para tornar os mecanismos preventivos e repressivos da corrupção judicial mais robustos e eficazes, em conformidade com as recomendações das instituições internacionais".
Assim, a ASJP refere que vai propor às autoridades competentes que ponderem a rápida aprovação de medidas, designadamente o aprofundamento e obrigatoriedade dos mecanismos já previstos na lei que obrigam a uma verificação rigorosa da idoneidade, mérito e desempenho dos juízes no período de nomeação em regime de estágio e que permitem a recusa de nomeação em regime de efetividade, pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM) e Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF).
Vai ainda propor o alargamento da possibilidade prorrogação do período de estágio até dois anos e a melhoria do sistema de inspeções periódicas dos juízes, para que a avaliação passe a integrar, com mais nitidez e eficácia, em complemento da avaliação da competência técnica e capacidade de trabalho, a verificação das condições de integridade pessoal para o exercício do cargo, passando a incluir, nesta componente, também os tribunais de segunda instância, conforme recomendação do Grupo de Estados Contra a Corrupção do Conselho da Europa (GRECO).
Outra das propostas da ASJP é a criação, no âmbito do CSM E CSTAF, de um mecanismo de reporte de comportamentos suspeitos de juízes, semelhante ao existente na página da internet da Procuradoria Geral da República, que garanta o anonimato e proteção dos denunciantes;
Para enfrentar o problema, a ASJP defende ainda a criação, também no âmbito do CSM e CSTAF, de um mecanismo de reporte obrigatório para os juízes que tenham sido sujeitos a contactos ou atos que possam ser "percecionados como tentativas ilícitas de influência ou intromissão de terceiros no exercício da função judicial".
Outra proposta da ASJP prevê a instituição de mecanismos preventivos de auditoria oficiosa das declarações de rendimentos, património e interesses, a que os juízes estão obrigados, nos termos do seu Estatuto e da Lei 52/2019, com base em indicadores relevantes de risco, com vista a verificar a plausibilidade do património, especialmente quando o mesmo revele sinais exteriores de riqueza incompatíveis com os rendimentos declarados.
A ASJP propõe igualmente a publicitação obrigatória de todas as decisões judiciais proferidas pelos tribunais portugueses, em todas as jurisdições e instâncias, com identificação das partes e sujeitos processuais, salvo os casos em que a lei não o admita.
Quer ainda a instituição a possibilidade de suspensão preventiva de funções, decidida pelo CSM e CSTAF, logo a seguir à constituição de arguido ou à instauração de processo disciplinar, e automática a partir da acusação do MP, até à conclusão do processo.
Pede também a adoção, pelo CSM e CSTAF, de práticas de "maior rigor, exigência e transparência na autorização de comissões de serviço fora dos tribunais", em cargos que impliquem o estabelecimento de "relações impróprias de confiança com interesses de natureza política, económica, empresarial, desportiva ou de outra natureza, contrários à perceção pública de independência, imparcialidade e integridade".
Por último, a direção da ASJP, presidida por Manuel Soares, defende a previsão, no Estatuto dos juízes, de norma que impeça o regresso a funções judiciais de juízes que "tenham optado pelo exercício de cargos fora dos tribunais e incompatíveis com a perceção pública de independência, imparcialidade e integridade".
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