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Banco de Portugal revoga autorização e cancela registo de 91 intermediários de crédito

No banco central, os os intermediários têm de cumprir em permanência "os requisitos específicos de cada categoria".

01 de agosto de 2022 às 11:08

O Banco de Portugal (BdP) anunciou esta segunda-feira que revogou a autorização e cancelou o registo de 91 intermediários de crédito pelo incumprimento dos requisitos de acesso à atividade.

"Os intermediários de crédito devem cumprir em permanência os requisitos gerais de acesso à atividade de intermediário de crédito, incluindo possuir uma organização comercial e administrativa adequada ao exercício da atividade, e conhecimentos e competências adequados em matéria de contratos de crédito, ter idoneidade e ter assegurada, perante terceiros, a responsabilidade civil que possa decorrer do exercício da atividade de intermediário de crédito", refere o BdP em comunicado partilhado esta segunda-feira no seu portal.

De igual forma, o banco central aponta que os intermediários têm de cumprir em permanência "os requisitos específicos de cada categoria, como a manutenção do vínculo a um mutuante ou a um grupo de mutuantes, no caso dos intermediários de crédito vinculados e a título acessório".

O Banco de Portugal alerta ainda que os intermediários de crédito devem notificá-lo no prazo de 30 dias sobre qualquer alteração a elementos do registo, como moradas, identidade de sócios ou dos mutuantes com quem estes mantêm vínculo.

Os 30 dias são também o prazo para notificações quanto a alterações relativas ao órgão de administração.

Na nota, o BdP regista que a atividade de intermediário de crédito apenas pode ser desenvolvida por "entidades habilitadas e autorizadas pelo Banco de Portugal".

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