Na leitura do acórdão, a juíza-presidente apontou o dedo às declarações das arguidas durante o julgamento. Ambas foram condenadas a penas suspensas. Defesa pondera avançar com recurso.
Conhecida como a 'Cabeleireira dos Famosos', Inês Pereira foi condenada esta segunda-feira a uma pena de 1 ano e 9 meses, suspensa por 3 anos, por crimes fiscais. À filha, Inês Catarina, foi aplicada a pena de 2 anos de prisão, também suspensa. Vão ainda ter de pagar 50 mil euros - 30 mil Inês Catarina e 20 mil a sua mãe - durante o período de suspensão da pena.
Em causa neste provesso, está o desvio de 137 mil euros em IVA e contribuições que não foram pagos ao Estado.
Na leitura do acórdão, que decorreu no Tribunal de São João Novo, no Porto, a juíza-presidente apontou o dedo às declarações das arguidas durante o julgamento. "As declarações não foram credíveis, até porque se fez prova em contrário", disse. Ao coletivo de juízes, mãe e filha tinham dito estar arrependidas e imputaram responsabilidades ao ex-marido de Inês, já falecido. "Não se põe em causa que tivesse feito parte", acrescentou a juíza. Ainda assim, o tribunal considerou que as arguidas tinham conhecimento dos crimes em causa. Para a a magistrada, o facto de mãe e filha terem sido constituídas arguidas ainda em 2018 devia ter feito "soar a campainha" de que algo estava errado.
Inês Catarina era administradora única da empresa "Notório e Notável". Durante o julgamento, tentou atirar a responsabilidade de gestão da firma para o pai. A sociedade foi também condenada ao pagamento de uma multa de 3850 euros, valor que o tribunal sabe que não será pago, uma vez que a empresa abriu insolvência. Ao CM, o advogado José Figueiredo revelou que a defesa "vai analisar o acórdão e pondera avançar com um recurso".
Património incongruente
Em 2024, Inês Pereira, o ex-marido e os seus dois filhos tinham já sido condenados a 7 anos de prisão por branqueamento de capitais e fraude fiscal. Em causa, estava um esquema mantido em prática entre 18 de maio de 2011 e setembro de 2018. Os arguidos, apresentavam um património incongruente avaliado em cerca de um milhão de euros, e, à data do acórdão, foram condenados a pagar ao Estado o valor global da fraude. Foi apresentado um último recurso ao Tribunal Constitucional numa tentativa de os arguidos atenuarem a condenação, mas a pena aguarda ainda trânsito em julgado.
Dois crimes
Inês Catarina foi condenada por dois crimes fiscais: abuso de confiança fiscal por retenção de IVA devido à Autoridade Tributária e abuso de confiança contra a segurança social. Já a mãe foi condenada apenas pelo crime de abuso de confiança contra a segurança social, por se apoderar dos descontos obrigatórios efetuados nos salários dos funcionários para a Segurança Social.
Argumento
"Não é o primeiro processo em que se usa o mesmo argumento", disse a juíza-presidente, durante a leitura do acórdão, sobre a tentativa de Inês e da filha de imputarem responsabilidades ao ex-marido e pai, respetivamente, já falecido.
Sem antecedentes
O facto de Inês Catarina não ter antecedentes criminais e estar até de licença de maternidade, pesou na decisão do coletivo de juízes. Em sentido contrário, na aplicação da pena à mãe, a 'Cabeleireira dos Famosos', a existência de antecedentes criminais por um crime semelhante contribuíram para a aplicação de uma pena próxima dos 2 anos. Ainda assim, o coletivo deixou um voto de confiança a mãe e filha por estarem integradas na sociedade.
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