Cerca de duas centenas de cadáveres permanecem anualmente nas morgues não sendo reclamados por ninguém. A maior parte dos corpos pertence a estrangeiros em situação ilegal, sendo os restantes sem-abrigo ou toxicodependentes sem documentação e cuja identidade as autoridades não conseguem descobrir.
Os corpos aguardam na morgue, em câmaras frigoríficas durante um mês, sendo, depois, sepultados nos cemitérios municipais. Alguns são usados no ensino e na investigação.
Segundo Duarte Nuno Vieira, director do Instituto Nacional de Medicina Legal, “as morgues não têm capacidade para armazenar os corpos durante muito tempo”, pelo que o enterro deve fazer-se 30 dias após o óbito. Estes cadáveres podem ser levantados se os familiares os reclamarem posteriormente. Para tal existe um registo fotográfico do cadáver, sendo também recolhidas amostras para estudos genéticos com vista à sua identificação.
De acordo com o responsável do Instituto Nacional de Medicina Legal, a maior parte dos corpos não reclamados “pertencem àqueles que a sociedade menos cuidou em vida, sobretudo imigrantes ilegais provenientes do leste europeu”.
Mesmo quando os cadáveres são identificados, as famílias destes imigrantes não têm condições económicas para repatriar o corpo e fazer o funeral na sua terra natal. Em 2003, por exemplo, 25 por cento dos ucranianos falecidos (147) não foram transladados para o país de origem.
De acordo com levantamento efectuado pelo CM, um funeral custa, em média, cerca de mil euros, incluindo o serviço religioso. Se o enterro implicar a deslocação para outro ponto do País, poderá ficar por 1500 euros. Nas transladações para o estrangeiro, as agências funerárias cobram o serviço que prestam até ao aeroporto. Nestes casos, o preço depende do peso da pessoa falecida, já que o corpo é pesado e transportado como se fosse uma mercadoria. Ronda os mil euros. O embalsamento, exigido por alguns países, custa cerca de 1250 euros e a cremação fica por mil euros. Para além de dispendioso, o processo é também burocraticamente pesado.
15 DIAS PARA ESTUDAR CORPO
As entidades ligadas ao ensino e à investigação científica só podem reter um corpo durante 15 dias. A dissecação do cadáver só é permitida se a pessoa não tiver manifestado em vida a sua oposição e se o corpo não tiver sido reclamado pelos familiares no prazo de 24 horas após o óbito. As entidades que beneficiam cientificamente do estudo e investigação do corpo são responsáveis pelo transporte e devolução do cadáver e pelo enterro ou cremação dos despojos e de órgãos dissecados mas impossíveis de reconstituir. A utilização de corpos para fins de investigação científica visa a compreensão de fenómenos patológicos e o aperfeiçoamento de métodos de diagnóstico e terapêutica.
BUROCRACIA
Nas transladações para o estrangeiro, é necessário a certidão de óbito, fotocópias do B.I., segurança social, número fiscal e do passaporte, visto ou autorização de residência.
ÓBITO
Nenhum cadáver pode ser enterrado ou cremado antes de decorridas 24 horas sobre o óbito. Também não pode ser colocado em câmara frigorífica sem que tenham passado seis horas.
UCRÂNIA
Dos 434.646 imigrantes que residiam legalmente em Portugal no ano passado, 65 199 eram ucranianos, constituindo a comunidade estrangeira mais representativa no país.
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