Acabaram-se os sacos cheios de produtos alimentares e de volumes de tabaco à entrada das cadeias. Se o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais (RGEP) for levado à letra, a partir de hoje as visitas só podem levar um quilo de comida por semana. Quanto ao tabaco, terá de ser comprado na cantina ou através das máquinas automáticas.
Os guardas prisionais temem que as novas medidas provoquem um aumento da tensão nos estabelecimentos, pois até agora "não foram dadas informações às visitas" sobre as novas regras, disse ao Correio da Manhã um elemento do corpo penitenciário.
O tipo de alimentos que podem entrar nas prisões será determinado por despacho do Director-Geral dos Serviços Prisionais (DGSP). Mas uma coisa é já mais do que certa, de acordo com o RGEP: "Os alimentos são entregues em saco de plástico e embalados em material que não constitua risco para a segurança da cadeia." E não são admitidas embalagens de vidro, metal ou outras "que não permitam a visualização do seu interior ou a pesquisa e análise fácil do seu conteúdo sem meios especializados", determina o regulamento.
Ou seja, deixam de poder entrar as tradicionais latas de salsicha e de atum, até agora toleradas em alguns estabelecimentos prisionais.
Com estas alterações, há reclusos que deixam de poder contar com o abastecimento alimentício em dia de visitas, o que, por vezes, lhes servia como moeda de troca nos negócios entre detidos. Há inclusive quem defenda que estas limitações, além de gerarem descontentamento e possíveis acções de protesto, irão penalizar o orçamento da DGSP, "fazendo-a gastar mais dinheiro em alimentação".
Para os guardas prisionais, os próximos dias serão determinantes para que se possa avaliar o impacto da medida. Apesar de se terem realizado encontros sobre o tema ao nível das chefias, nem todos têm a certeza de que as mudanças sejam já aplicadas.
ENCONTROS ÍNTIMOS ESTÃO DEPENDENTES DE AUTORIZAÇÃO
Uma das alterações do novo regulamento que mais expectativa tem gerado nos reclusos está relacionada com a permissão de visitas íntimas uma vez por mês. No entanto, a possibilidade de o recluso receber a parceira (ou parceiro) na cadeia para manterem relações sexuais continua dependente da vontade do director do estabelecimento. "Contrariamente ao que tem sido veiculado, [as visitas íntimas] não são um direito do recluso, mas antes uma faculdade da administração, verificados determinados requisitos", esclareceu a Direcção--Geral dos Serviços Prisionais (DGSP) ao CM. A diferença é que, até agora, esses encontros só podiam fazer-se a cada dois meses, em prisões que estivessem preparadas com salas para o efeito. E, a partir de hoje, serão possíveis em todas as prisões.
PRISÃO OBRIGADA A AJUDAR NO REGRESSO A CASA
O regulamento das cadeias, que hoje entra em vigor, tem como finalidade substituir os regulamentos internos dos 49 estabelecimentos prisionais, uniformizando procedimentos no sistema penitenciário. Entre outras normas, antes de libertarem um recluso as prisões têm de comprovar que não pendem sobre ele outras decisões judiciais que impliquem a privação da liberdade. Aquando da libertação, os estabelecimentos prisionais devem confirmar se o recluso precisa de apoio, nomeadamente para contactar um familiar ou alguma pessoa da sua confiança, ou ainda para se deslocar para o local de origem. Se houver necessidade, a prisão é obrigada a assegurar a ajuda no regresso a casa. Os documentos, bens ou valores que o recluso deixe na cadeia devem ser levantados no prazo máximo de 60 dias.
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